Desde o final do ano passado e com a aprovação do ECA Digital, estamos presenciando uma mudança significativa no posicionamento da ANPD – chega de orientar e educar, agora é hora de fiscalizar e punir. Para se ter uma ideia, na semana passada a ANPD cadastrou 16 novos processos sancionadores em apenas um dia. Pois bem, essa mudança de posicionamento nos traz alguns bons insights em como preparar a sua organização para possíveis fiscalizações e para evitar sanções.
Diante disso, elaboramos este material para mostrar detalhes do novo posicionamento e ações da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o recente caso de fiscalização da Claro e do Serasa.
ANPD: Posicionamento e novas ações

O que sua organização precisa saber sobre a atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados
O que é a ANPD A Agência Nacional de Proteção de Dados é a 12ª agência do sistema regulatório brasileiro, responsável por zelar pela aplicação da LGPD e do ECA Digital.
Postura Inicial: Educativa e Preventiva Desde a sua criação, a ANPD adotou uma postura educativa, preventiva e orientadora com o objetivo de conscientizar, corrigir falhas e promover a adequação à legislação.
Mas os tempos são outros e o cenário mudou… A ANPD vem intensificando suas ações de fiscalização e monitoramento de organizações no geral, incluindo empresas e também órgãos públicos.
Sanções administrativas Advertências e multas, divulgação da infração ou penalidades operacionais, como o bloqueio, eliminação ou suspensão do banco de dados.
Em resumo, as ações da ANPD acontecem da seguinte forma:
1. Monitoramento A ANPD inicia o monitoramento para fiscalizar se as organizações estão cumprindo as obrigações da LGPD ou do ECA Digital.
2. Seleção dos Alvos As organizações podem ser selecionadas por alguns motivos, tais como denúncias de titulares, indícios de irregularidades, criticidade do segmento ou das atividades realizadas, potenciais riscos aos titulares, sensibilidade e volume dos dados pessoais, entre outros aspectos.
3. Avaliação dos requisitos legais A fiscalização avalia requisitos como: medidas de segurança e proteção adotadas, as evidências obrigatórias e nomeação formal do DPO, além da colaboração da organização fiscalizada em atender os pedidos de informação da ANPD.
4. Processo administrativo sancionador Se for identificada irregularidade, a ANPD instaura um processo sancionador contra a organização. Caso seja comprovada a violação, a organização estará sujeita às sanções administrativas, que incluem a possibilidade de multa de até R$ 50 milhões por infração ou até 2% do faturamento.
Caso Claro x Serasa: irregularidades no compartilhamento de dados pessoais
O que aconteceu
- A ANPD iniciou um processo sancionador contra a empresa de telefonia Claro.
- O caso envolve o compartilhamento de dados pessoais de clientes com a Serasa.
- A Serasa será fiscalizada para apurar questões de transparência e direitos dos titulares.
Irregularidades encontradas
- Compartilhamento excessivo e desproporcional de dados de dados pessoais (mais de cem dados pessoais de cada cliente).
- Falta de transparência com os clientes.
- Possível descumprimento do Princípio da Necessidade.
- Dificuldade para os titulares exercerem seus direitos.
Riscos e Consequências
- A Claro pode ser sancionada pela ANPD.
- A empresa terá que adequar suas práticas de compartilhamento de dados pessoais.
- Os requisitos se aplicam aos contratos em vigor e aos futuros.
- Se forem confirmadas irregularidades praticadas pela Serasa, a empresa também responderá a um processo sancionador.
Impactos reputacionais e para os negócios
- A Serasa é a empresa com maior número de denúncias recebidas pela ANPD e aparece em 2º lugar no volume de petições de titulares (2023-2025).
- A parceria entre Claro e Serasa foi encerrada durante a fiscalização.
- Perda da confiança de clientes e parceiros.
- Danos à imagem e à reputação da empresa.
- Aumento do risco de ações judiciais e reclamações.
- Possíveis multas e outras sanções da ANPD.
- Necessidade de revisar contratos, processos e controles internos.
- Impactos financeiros e operacionais decorrentes das adequações exigidas.
Pior do que pagar multa é ter a sua reputação destruída para sempre. Conte com a Privacidade Garantida e o DPO Oficial para fortalecer o seu Programa de Governança em Privacidade!
Fontes:
- https://www.gov.br/anpd/pt-br/acesso-a-informacao/institucional
- https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-conclui-monitoramento-encarregados-avalia-sancao-empresas-e-orgaos-publicos
- https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-monitoramento-sites-com-conteudo-pornografico-eca-digital
- https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-monitoramento-lojas-de-aplicativos-sistemas-operacionais
- https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-inicia-processo-para-sancionar-claro-por-irregularidades-no-compartilhamento-de-dados-pessoais-de-clientes-com-a-serasa
- https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-mpf-e-senacon-determinam-que-x-implemente-de-forma-imediata-medidas-para-corrigir-falhas-no-grok
- https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/em-acao-de-monitoramento-do-eca-digital-a-anpd-estende-o-prazo-para-que-empresas-prestem-informacoes-sobre-implementacao-das-novas-regras
