Como as escolas são impactadas pelo ECA Digital?

Diante deste novo cenário, muitos diretores e donos de escolas se perguntam: como as escolas são impactadas pelo ECA Digital? A educação brasileiro está passando por uma transformação profunda com a chegada do ECA Digital, e, mais do que uma simples atualização, essa legislação redefine as responsabilidades das instituições de ensino no ambiente virtual, exigindo que gestores e educadores se adaptem rapidamente para garantir a segurança e o bem-estar dos alunos.

Como as escolas são impactadas pelo ECA Digital?

Conceito: o que é o ECA Digital?

O ECA Digital é a Lei nº 15.211/2025, criada para atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente em conformidade com o ambiente digital.

Essa atualização se tornou necessária porque o uso da internet por crianças e adolescentes cresceu muito. Consequentemente, os riscos digitais cresceram na mesma escala. Pesquisas nacionais e internacionais indicam aumento de casos de cyberbullying (ofensas, humilhações ou ameaças feitas pela internet ou por celular), exposição a conteúdos inadequados, exploração sexual online e coleta abusiva de dados.

O ECA Digital foi criado justamente para terrível esse cenário ao atualizar o princípio da proteção integral para um ambiente de publicidade, algoritmos e modelos de negócio baseados em engajamento, estabelecendo responsabilidades para plataformas digitais.

A lei se aplica apenas a plataformas infantis, como Youtube Kids, Jogos e Desenvolvimento Escolar?

Não. O ECA Digital se aplica a qualquer serviço digital que possa ser acessado por crianças e adolescentes. Na prática, crianças e adolescentes circulam majoritariamente em plataformas criadas para o público adulto, como Instagram, Discord, Whatsapp e Youtube por exemplo. Além de jogos como Roblox e Minecraft que são frequentados por crianças, jovens e adultos.

Por conta disso, a lei proíbe o perfilamento publicitário de crianças e adolescentes. Isso significa que plataformas digitais não podem coletar, analisar ou cruzar dados pessoais de crianças e adolescentes para criar perfis de comportamento, preferências ou emoções com o objetivo de direcionar anúncios.

Como as escolas são impactadas pelo ECA Digital? O que uma escola diante diante do ECA Digital?

O papel da escola é orientação primeiramente aos pais e responsáveis para que os menores consigam utilizar de maneira sadia os ambientes virtuais. A escola deve focar na educação digital, ajudando crianças e adolescentes a desenvolverem um senso crítico para perceberem os perigos da rede, como notícias falsas, propagandas enganosas e o uso excessivo de aplicativos.

Além da proteção contra violência contra crianças e adolescentes, a privacidade de dados ganha um novo patamar de rigor. As escolas agora precisam ser extremamente criteriosas na coleta e no armazenamento de informações dos menores, alinhando-se estritamente à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). O uso de imagens em redes sociais da instituição e o compartilhamento de dados com plataformas educacionais de terceiros exigem consentimentos mais claros e processos de segurança robustos.

Mas a principal mudança reside na prevenção e combate ao bullying e cyberbullying. Com o novo texto, as escolas deixam de ser apenas mediadoras de conflitos presenciais e passam a ter a obrigação legal de implementar medidas preventivas e protocolos de resposta a agressões que ocorrem nas redes sociais. Isso significa que o monitoramento do clima escolar deve ser constante, integrando a cultura digital ao projeto pedagógico.

Proteção contra o bullying

A escola deve promover ações de conscientização para toda a comunidade escolar, ensinando como prevenir e enfrentar problemas graves, como bullying, seja ele virtual ou físico e o assédio.

A escola em si deve ser um espaço onde se discute o bem-estar emocional, alertando sobre os riscos de comportamentos perigosos e ajudando a proteger a privacidade dos alunos. Como consequência, a escola se fortalece como espaço de proteção, garantindo que a tecnologia contribua para a aprendizagem sem ferir direitos ou a saúde mental dos estudantes.


Não se trata apenas de obrigação legal, adequar sua escola ao ECA Digital pode mantê-la ou tirá-la do mercado. E não apenas pelas multas ou por qualquer outra sanção (o que ninguém deseja), mas por perder clientes e colaboradores que não confiam na sua empresa.

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Treinamentos Presenciais e/ou Online

O que é?

Serviço de treinamento, customizado com foco na LGPD, elaborado por uma equipe multidisciplinar (jurídico, TI e processos).

Para quem é indicado?

Para empresas de quaisquer porte ou ramo de atividade que tenham interesse na conscientização e reciclagem de sua equipe, bem como treinamento em cultura e boas práticas em proteção de dados e segurança da informação.

Como funciona?

Os treinamentos podem ter viés jurídico, de segurança da informação e/ou de processos, podem tratar de questões específicas da empresa ou mesmo servir para a conscientização dos colaboradores, prestadores, fornecedores e/ou parceiros da empresa.

O treinamento personalizado tem como objetivo entender qual a maior dor da empresa para assim planejar e executar um treinamento para auxiliá-la, uma vez que cada instituição possui uma necessidade específica. Os treinamentos podem ser presenciais ou remotos.

Nossa empresa utiliza técnicas de Design Thinking e Gamification. atendendo as mais variadas necessidades relacionadas à LGPD.

Selo de Certificação em LGPD

Somos a 1ª empresa no Brasil autorizada a certificar em LGPD.

Nosso Selo de Certificação é o resultado de uma marca de certificação registrada® no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conferida após processo de análise dos nossos entregáveis e equipe experiente, técnica e multidisciplinar.

O que é?

É um Selo que demonstra que a sua organização está em compliance com as determinações da LGPD, gerando confiança para todos os seus stakeholders (clientes, parceiros, investidores, fornecedores, instituições fiscalizadoras etc.).

Para quem é indicado?

Para qualquer empresa, plataforma, site ou software/aplicativo que, uma vez adequado à LGPD, queira ter um diferencial de mercado, gerando autoridade e aumentando a sua reputação e credibilidade no mercado.

Como executamos esse serviço?

Ao contratar a certificação, a empresa (plataforma, site ou software/aplicativo) passa por uma auditoria realizada por equipe multidisciplinar de profissionais especializados em proteção de dados.

Isso acontece por meio de entrevistas, análises presenciais e/ou à distância, respostas a questionários, entre outras aplicações e metodologias que se fizerem necessárias, como visitas de checagem in loco.

Periodicamente são realizadas aferições presenciais e/ou à distância sobre a manutenção dos parâmetros analisados.

DPO Encarregado de Dados Terceirizado

O que é?

O DPO terceirizado (ou encarregado de dados) é um serviço externo à empresa que possibilita uma visão independente, autônoma e sem conflito de interesses, com a expertise necessária à execução das atribuições impostas ao encarregado de dados pela LGPD.

Para quem é indicado?

  • Para quaisquer empresas, inclusive de porte pequeno e médio, seja porque estão obrigadas pela LGPD pela quantidade e tipo de dados que têm, seja como medida de boas práticas de mercado. Dentre as vantagens do serviço de DPO terceirizado, podemos citar o seu custo reduzido se comparado a um DPO interno contratado em regime de CLT, que muitas vezes não terá a expertise necessária e nem mesmo demanda suficiente para atuar exclusivamente nessa atividade;
  • Empresas que ainda não nomearam seu encarregado de dados ou que tenham nomeado um DPO com acúmulo de tarefas e/ou atribuições (o que pode acarretar em conflito de interesses, além da falta de autonomia, contrariando as orientações da ANPD)
  • Para empresas que possuem um comitê de privacidade formado por membros internos e precisam de um encarregado de dados.

Quais as suas atribuições?

  • Receber comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e sugerir providências;
  • Relacionar-se e ser ponto de contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e outros entes, recebendo comunicações e sugerindo providências;
  • Monitorar novas regulamentações acerca da proteção de dados;
  • Orientar, treinar e comunicar colaboradores e contratados a respeito da conscientização e das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • Apoiar tecnicamente no desenvolvimento de projetos que envolvam dados pessoais, podendo sugerir novos projetos;
  • Atuar em incidentes de violação de dados pessoais, plano de contingência e de respostas a incidentes;
  • Implantar e conduzir o comitê de privacidade ou setor ou órgão assemelhado;
  • Auxiliar na conformidade com a legislação de proteção de dados e demais normas aplicáveis, incluindo a sensibilização e formação dos profissionais que sejam competentes para operações de tratamento de dados;
  • Elaborar cláusulas de proteção de dados para serem incluídas em contratos e outros instrumentos contratuais;
  • Executar as demais atribuições determinadas pela empresa ou estabelecidas em normas complementares.

Consultoria e Compliance em LGPD

O que é?

Consultoria 360 graus significa que o trabalho é feito mediante um olhar jurídico, de TI e de processos para todas as áreas da empresas. Isso é indispensável para empresas de qualquer ramo e/ou porte a se adequarem à LGPD.

Para quem é indicado?

Para todas as empresas que não iniciaram seu processo de adequação à LGPD ou que ainda não conseguiram concluir esse processo. Esse serviço também é indicado para quem já fez a adequação e por algum motivo (decurso de tempo, mudança de atividade, novas atividades etc.) precisa revisitar a adequação feita.

Passo a Passo

Esse serviço envolve quatro grandes fases:

  • Diagnóstico dos riscos quanto à LGPD: isso acontece por meio de entrevistas, questionários, acesso às informações, documentos e contratos, exame das ferramentas tecnológicas, dentre outras aplicações e metodologias;
  • Mapa de Riscos: entrega de relatório contendo análises de riscos em relação à LGPD, plano de ação e recomendações necessárias à adequação da empresa para a mitigação de riscos;
  • Implementações: das recomendações feitas no Mapa de Riscos;
  • Relatório: descrevendo tudo o que foi feito (antes, durante e depois) quanto ao projeto de adequação à LGPD.