ANPD publica regulamento de comunicação de incidentes de segurança


Em 26 de abril de 2024, a ANPD aprovou o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança. E como isso impacta a sua organização? Esclarecemos abaixo as principais dúvidas sobre o tema:

1. Qual o objetivo do Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança?

Essa nova resolução da ANPD estabelece os procedimentos para a comunicação de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais e tem o objetivo de mitigar ou reverter prejuízos causados pelos incidentes, garantir uma atuação transparente pelos agentes de tratamento, estimular a cultura de proteção de dados, entre outros.

2. Todo incidente de segurança precisa ser comunicado à ANPD e aos titulares de dados?

Não, somente os incidentes de segurança que puderem acarretar risco ou dano relevante aos titulares devem ser comunicados no prazo de 3 (três) dias úteis.

3. O que fazer caso não seja possível levantar todas as informações e documentos referentes ao incidente de segurança em 3 (três) dias úteis?

O ideal é que o prazo seja respeitado, no entanto, o Regulamento prevê a possibilidade de complementação fundamentada das informações em até 20 (vinte) dias úteis contados desde a comunicação.

4. Quem será o responsável pela comunicação do incidente de segurança?

O Regulamento prevê que a comunicação deve ser realizada pelo controlador, através do encarregado de dados, devendo ser apresentado documento que comprove o vínculo entre as partes.

5. Quais medidas devo tomar em relação aos incidentes que não forem comunicados à ANPD e aos titulares de dados em razão da inexistência de potencial risco ou dano relevante aos titulares?

O Regulamento estipula que TODOS os incidentes de segurança identificados devem ser registrados pelo controlador e armazenados pelo prazo mínimo de cinco anos. Esse registro deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: (a) data do conhecimento do incidente; (b) descrição geral das circunstâncias em que o incidente ocorreu; (c) natureza e categoria dos dados pessoais afetados; (d) número de titulares afetados; (e) avaliação do risco e os possíveis danos ao titulares; (f) as medidas de correção e mitigação aplicadas; (g) forma e o conteúdo da comunicação à ANPD e aos titulares ou os motivos da ausência de comunicação.

Obs.: o prazo de 5 anos não se aplica ao Poder Público, que deverá seguir as regras previstas pelo Conselho Nacional de Arquivos.

Esse Regulamento fornece os subsídios para as atividades regulatórias, fiscalizatórias e sancionatórias da ANPD em relação à incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, o que indica que haverá uma atuação de forma ainda mais ostensiva sobre o assunto.

Por esse motivo, se mostra cada vez mais urgente a elevação da maturidade das organizações em relação à privacidade e proteção de dados pessoais, bem como a adoção de medidas de prevenção.

Então, já sabe. Estamos aqui para auxiliá-los antes que a ANPD “bata na sua porta”. Para retirar suas dúvidas sobre o tema, entre em contato com a Privacidade Garantida para qualquer esclarecimento.

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Treinamentos Presenciais e/ou Online

O que é?

Serviço de treinamento, customizado com foco na LGPD, elaborado por uma equipe multidisciplinar (jurídico, TI e processos).

Para quem é indicado?

Para empresas de quaisquer porte ou ramo de atividade que tenham interesse na conscientização e reciclagem de sua equipe, bem como treinamento em cultura e boas práticas em proteção de dados e segurança da informação.

Como funciona?

Os treinamentos podem ter viés jurídico, de segurança da informação e/ou de processos, podem tratar de questões específicas da empresa ou mesmo servir para a conscientização dos colaboradores, prestadores, fornecedores e/ou parceiros da empresa.

O treinamento personalizado tem como objetivo entender qual a maior dor da empresa para assim planejar e executar um treinamento para auxiliá-la, uma vez que cada instituição possui uma necessidade específica. Os treinamentos podem ser presenciais ou remotos.

Nossa empresa utiliza técnicas de Design Thinking e Gamification. atendendo as mais variadas necessidades relacionadas à LGPD.

Selo de Certificação em LGPD

Somos a 1ª empresa no Brasil autorizada a certificar em LGPD.

Nosso Selo de Certificação é o resultado de uma marca de certificação registrada® no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conferida após processo de análise dos nossos entregáveis e equipe experiente, técnica e multidisciplinar.

O que é?

É um Selo que demonstra que a sua organização está em compliance com as determinações da LGPD, gerando confiança para todos os seus stakeholders (clientes, parceiros, investidores, fornecedores, instituições fiscalizadoras etc.).

Para quem é indicado?

Para qualquer empresa, plataforma, site ou software/aplicativo que, uma vez adequado à LGPD, queira ter um diferencial de mercado, gerando autoridade e aumentando a sua reputação e credibilidade no mercado.

Como executamos esse serviço?

Ao contratar a certificação, a empresa (plataforma, site ou software/aplicativo) passa por uma auditoria realizada por equipe multidisciplinar de profissionais especializados em proteção de dados.

Isso acontece por meio de entrevistas, análises presenciais e/ou à distância, respostas a questionários, entre outras aplicações e metodologias que se fizerem necessárias, como visitas de checagem in loco.

Periodicamente são realizadas aferições presenciais e/ou à distância sobre a manutenção dos parâmetros analisados.

DPO Encarregado de Dados Terceirizado

O que é?

O DPO terceirizado (ou encarregado de dados) é um serviço externo à empresa que possibilita uma visão independente, autônoma e sem conflito de interesses, com a expertise necessária à execução das atribuições impostas ao encarregado de dados pela LGPD.

Para quem é indicado?

  • Para quaisquer empresas, inclusive de porte pequeno e médio, seja porque estão obrigadas pela LGPD pela quantidade e tipo de dados que têm, seja como medida de boas práticas de mercado. Dentre as vantagens do serviço de DPO terceirizado, podemos citar o seu custo reduzido se comparado a um DPO interno contratado em regime de CLT, que muitas vezes não terá a expertise necessária e nem mesmo demanda suficiente para atuar exclusivamente nessa atividade;
  • Empresas que ainda não nomearam seu encarregado de dados ou que tenham nomeado um DPO com acúmulo de tarefas e/ou atribuições (o que pode acarretar em conflito de interesses, além da falta de autonomia, contrariando as orientações da ANPD)
  • Para empresas que possuem um comitê de privacidade formado por membros internos e precisam de um encarregado de dados.

Quais as suas atribuições?

  • Receber comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e sugerir providências;
  • Relacionar-se e ser ponto de contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e outros entes, recebendo comunicações e sugerindo providências;
  • Monitorar novas regulamentações acerca da proteção de dados;
  • Orientar, treinar e comunicar colaboradores e contratados a respeito da conscientização e das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • Apoiar tecnicamente no desenvolvimento de projetos que envolvam dados pessoais, podendo sugerir novos projetos;
  • Atuar em incidentes de violação de dados pessoais, plano de contingência e de respostas a incidentes;
  • Implantar e conduzir o comitê de privacidade ou setor ou órgão assemelhado;
  • Auxiliar na conformidade com a legislação de proteção de dados e demais normas aplicáveis, incluindo a sensibilização e formação dos profissionais que sejam competentes para operações de tratamento de dados;
  • Elaborar cláusulas de proteção de dados para serem incluídas em contratos e outros instrumentos contratuais;
  • Executar as demais atribuições determinadas pela empresa ou estabelecidas em normas complementares.

Consultoria e Compliance em LGPD

O que é?

Consultoria 360 graus significa que o trabalho é feito mediante um olhar jurídico, de TI e de processos para todas as áreas da empresas. Isso é indispensável para empresas de qualquer ramo e/ou porte a se adequarem à LGPD.

Para quem é indicado?

Para todas as empresas que não iniciaram seu processo de adequação à LGPD ou que ainda não conseguiram concluir esse processo. Esse serviço também é indicado para quem já fez a adequação e por algum motivo (decurso de tempo, mudança de atividade, novas atividades etc.) precisa revisitar a adequação feita.

Passo a Passo

Esse serviço envolve quatro grandes fases:

  • Diagnóstico dos riscos quanto à LGPD: isso acontece por meio de entrevistas, questionários, acesso às informações, documentos e contratos, exame das ferramentas tecnológicas, dentre outras aplicações e metodologias;
  • Mapa de Riscos: entrega de relatório contendo análises de riscos em relação à LGPD, plano de ação e recomendações necessárias à adequação da empresa para a mitigação de riscos;
  • Implementações: das recomendações feitas no Mapa de Riscos;
  • Relatório: descrevendo tudo o que foi feito (antes, durante e depois) quanto ao projeto de adequação à LGPD.