Quem é o “fiscal da LGPD”?


Quem é o fiscal da LGPD? Você sabia que os titulares dos dados têm direitos garantidos pela LGPD e, caso eles façam uma requisição para sua empresa, ela tem o DEVER de atender?

A LGPD está em vigor desde 2020 e a tendência é que as demandas relativas aos direitos dos titulares cresçam exponencialmente, em razão do maior conhecimento das pessoas sobre a lei e os seus direitos.

Além disso, de acordo com a Agenda Regulatória publicada para 2025-2026, há previsão de regulamentação deste tema pela ANPD em 2025. Por isso, é muito importante que a sua empresa esteja preparada!

Quem é o fiscal da LGPD?

A seguir esclarecemos as principais dúvidas sobre o tema:

1) Quem é o titular dos dados?

O titular dos dados é a pessoa natural a quem se refere o dado pessoal, podendo ser seu cliente, representante de cliente, clientes dos clientes, colaboradores, ex-colaboradores, dependentes de colaboradores, enfim, qualquer pessoa física que, por algum motivo, tem seus dados pessoais tratados pela sua organização.

2) Existe prazo para atendimento da solicitação do titular?

Segundo a LGPD, o prazo para atendimento é de 15 dias contados a partir da data do requerimento. Lembrando que antes de qualquer resposta, é importante conferir a sua identidade.

3) Quem é o responsável por responder a solicitação do titular?

O responsável por receber e analisar as solicitações é o encarregado de dados (DPO), por esse motivo, a lei estabelece que o seu canal de comunicação deve ser divulgado preferenciamente no sítio eletrônico (site) da organização.

4) E se a solicitação for feita diretamente para a minha organização?

Caso alguma solicitação seja realizada diretamente à sua organização para um colaborador ou por outro meio de comunicação, ela deverá ser encaminhada imediatamente ao encarregado de dados. Para que todos saibam como agir, é importante que exista um fluxo de atendimento pronto e divulgado internamente na sua organização.

5) O que acontece se eu deixar de responder a alguma solicitação de um titular dos dados?

Essa atitude é considerada uma infração à LGPD, podendo acarretar sanções administrativas, processos judiciais, além de outras penalidades civis e criminais, a depender do caso.

Por esses motivos, o titular dos dados pessoais é considerado o fiscal da LGPD e desde julho/2024 a ANPD criou um canal que permite que ele realize denúncias, reclamações e requerimentos para a Autoridade. Desde sua criação houve um aumento de mais de 500% no volume de solicitações.

Quer auxílio com alguma questão específica? Entre em contato com a Privacidade Garantida para qualquer esclarecimento.

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Treinamentos Presenciais e/ou Online

O que é?

Serviço de treinamento, customizado com foco na LGPD, elaborado por uma equipe multidisciplinar (jurídico, TI e processos).

Para quem é indicado?

Para empresas de quaisquer porte ou ramo de atividade que tenham interesse na conscientização e reciclagem de sua equipe, bem como treinamento em cultura e boas práticas em proteção de dados e segurança da informação.

Como funciona?

Os treinamentos podem ter viés jurídico, de segurança da informação e/ou de processos, podem tratar de questões específicas da empresa ou mesmo servir para a conscientização dos colaboradores, prestadores, fornecedores e/ou parceiros da empresa.

O treinamento personalizado tem como objetivo entender qual a maior dor da empresa para assim planejar e executar um treinamento para auxiliá-la, uma vez que cada instituição possui uma necessidade específica. Os treinamentos podem ser presenciais ou remotos.

Nossa empresa utiliza técnicas de Design Thinking e Gamification. atendendo as mais variadas necessidades relacionadas à LGPD.

Selo de Certificação em LGPD

Somos a 1ª empresa no Brasil autorizada a certificar em LGPD.

Nosso Selo de Certificação é o resultado de uma marca de certificação registrada® no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conferida após processo de análise dos nossos entregáveis e equipe experiente, técnica e multidisciplinar.

O que é?

É um Selo que demonstra que a sua organização está em compliance com as determinações da LGPD, gerando confiança para todos os seus stakeholders (clientes, parceiros, investidores, fornecedores, instituições fiscalizadoras etc.).

Para quem é indicado?

Para qualquer empresa, plataforma, site ou software/aplicativo que, uma vez adequado à LGPD, queira ter um diferencial de mercado, gerando autoridade e aumentando a sua reputação e credibilidade no mercado.

Como executamos esse serviço?

Ao contratar a certificação, a empresa (plataforma, site ou software/aplicativo) passa por uma auditoria realizada por equipe multidisciplinar de profissionais especializados em proteção de dados.

Isso acontece por meio de entrevistas, análises presenciais e/ou à distância, respostas a questionários, entre outras aplicações e metodologias que se fizerem necessárias, como visitas de checagem in loco.

Periodicamente são realizadas aferições presenciais e/ou à distância sobre a manutenção dos parâmetros analisados.

DPO Encarregado de Dados Terceirizado

O que é?

O DPO terceirizado (ou encarregado de dados) é um serviço externo à empresa que possibilita uma visão independente, autônoma e sem conflito de interesses, com a expertise necessária à execução das atribuições impostas ao encarregado de dados pela LGPD.

Para quem é indicado?

  • Para quaisquer empresas, inclusive de porte pequeno e médio, seja porque estão obrigadas pela LGPD pela quantidade e tipo de dados que têm, seja como medida de boas práticas de mercado. Dentre as vantagens do serviço de DPO terceirizado, podemos citar o seu custo reduzido se comparado a um DPO interno contratado em regime de CLT, que muitas vezes não terá a expertise necessária e nem mesmo demanda suficiente para atuar exclusivamente nessa atividade;
  • Empresas que ainda não nomearam seu encarregado de dados ou que tenham nomeado um DPO com acúmulo de tarefas e/ou atribuições (o que pode acarretar em conflito de interesses, além da falta de autonomia, contrariando as orientações da ANPD)
  • Para empresas que possuem um comitê de privacidade formado por membros internos e precisam de um encarregado de dados.

Quais as suas atribuições?

  • Receber comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e sugerir providências;
  • Relacionar-se e ser ponto de contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e outros entes, recebendo comunicações e sugerindo providências;
  • Monitorar novas regulamentações acerca da proteção de dados;
  • Orientar, treinar e comunicar colaboradores e contratados a respeito da conscientização e das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • Apoiar tecnicamente no desenvolvimento de projetos que envolvam dados pessoais, podendo sugerir novos projetos;
  • Atuar em incidentes de violação de dados pessoais, plano de contingência e de respostas a incidentes;
  • Implantar e conduzir o comitê de privacidade ou setor ou órgão assemelhado;
  • Auxiliar na conformidade com a legislação de proteção de dados e demais normas aplicáveis, incluindo a sensibilização e formação dos profissionais que sejam competentes para operações de tratamento de dados;
  • Elaborar cláusulas de proteção de dados para serem incluídas em contratos e outros instrumentos contratuais;
  • Executar as demais atribuições determinadas pela empresa ou estabelecidas em normas complementares.

Consultoria e Compliance em LGPD

O que é?

Consultoria 360 graus significa que o trabalho é feito mediante um olhar jurídico, de TI e de processos para todas as áreas da empresas. Isso é indispensável para empresas de qualquer ramo e/ou porte a se adequarem à LGPD.

Para quem é indicado?

Para todas as empresas que não iniciaram seu processo de adequação à LGPD ou que ainda não conseguiram concluir esse processo. Esse serviço também é indicado para quem já fez a adequação e por algum motivo (decurso de tempo, mudança de atividade, novas atividades etc.) precisa revisitar a adequação feita.

Passo a Passo

Esse serviço envolve quatro grandes fases:

  • Diagnóstico dos riscos quanto à LGPD: isso acontece por meio de entrevistas, questionários, acesso às informações, documentos e contratos, exame das ferramentas tecnológicas, dentre outras aplicações e metodologias;
  • Mapa de Riscos: entrega de relatório contendo análises de riscos em relação à LGPD, plano de ação e recomendações necessárias à adequação da empresa para a mitigação de riscos;
  • Implementações: das recomendações feitas no Mapa de Riscos;
  • Relatório: descrevendo tudo o que foi feito (antes, durante e depois) quanto ao projeto de adequação à LGPD.