Posso coletar biometria dos meus colaboradores?


A sua organização pode coletar dados biométricos dos seus clientes? Posso coletar biometria dos meus colaboradores? E dos parceiros? Em caso afirmativo, quando e como?

O tema “dados pessoais biométricos e a LGPD” tem sido alvo de atenção pela ANPD, por isso trazemos alguns pontos de atenção que podem fazer a diferença em como a sua organização trata dados biométricos.

A sua organização pode coletar dados biométricos dos seus clientes? Posso coletar biometria dos meus colaboradores? E dos parceiros? Em caso afirmativo, quando e como?

Vamos lá…

Primeiro, a ANPD vem ativamente fiscalizando agentes de tratamento a respeito do tema. Abaixo, alguns deles:

– RaiaDrogasil: entre outros assuntos, a rede de farmácias foi fiscalizada por se utilizar da biometria de clientes para verificação de sua identidade em programa de fidelidade. O processo sancionador ainda está em andamento, mas a ANPD já determinou que seja disponibilizado meio alternativo de identificação;

– Tools for Humanity: o processo de fiscalização também se encontra em andamento e a ANPD determinou a suspensão da coleta de dados biométricos (íris, face e olhos), que tinha o objetivo de desenvolver “sistema de verificação de condição de humana única”, porque identificou um alto risco em relação à proteção dos dados pessoais;

– Clubes de futebol: um processo de fiscalização foi aberto pela ANPD para investigar 23 clubes de futebol que utilizam sistemas de reconhecimento facial para a venda de ingressos e entrada em estádios, para verificar se existem irregularidades.

Você sabe por que a ANPD se preocupa tanto com esse assunto? 

Dados biométricos são considerados dados pessoais sensíveis pela LGPD e demandam maior proteção porque representam um alto risco à privacidade, intimidade e demais direitos dos titulares de dados.

O que são considerados dados biométricos? 

Características físicas, biológicas ou comportamentais de uma pessoa que permitem a sua identificação única, como por exemplo: reconhecimento facial, impressão digital, íris do olho, geometria da mão, padrão de voz e modo de digitar ou caminhar.

Isso significa que a sua empresa não pode tratar dados biométricos para identificação de pessoas? Posso coletar biometria dos meus colaboradores?  

Não, a sua empresa pode tratar dados pessoais biométricos, mas algumas medidas de prevenção, segurança e proteção dos dados pessoais devem ser adotadas.

O uso dos dados biométricos aumentou significativamente nos últimos anos, pois pode auxiliar na segurança e na prevenção de fraudes, porém, gera um alto risco à proteção dos dados pessoais dos titulares e por isso, a ANPD tem se mostrado cada vez mais criteriosa em relação a esse assunto.

Se a sua empresa usa dados biométricos para identificação de pessoas (controle de acesso, controle de jornada, entre outros) ela deve estar em conformidade com a LGPD!

E detalhe: na próxima sexta-feira (01/08/2025) se encerra a tomada de subsídios aberta pela ANPD sobre dados pessoais biométricos. Essa iniciativa acontece para coletar contribuições de toda a sociedade, que serão consideradas quando ela for regulamentar o assunto. Isso indica que, em breve, haverá regulamentação nesse sentido.

Então, já sabe. Estamos aqui para auxiliá-los antes que a ANPD “bata na sua porta”. Para retirar suas dúvidas sobre o tema, entre em contato com a Privacidade Garantida para qualquer esclarecimento.

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Treinamentos Presenciais e/ou Online

O que é?

Serviço de treinamento, customizado com foco na LGPD, elaborado por uma equipe multidisciplinar (jurídico, TI e processos).

Para quem é indicado?

Para empresas de quaisquer porte ou ramo de atividade que tenham interesse na conscientização e reciclagem de sua equipe, bem como treinamento em cultura e boas práticas em proteção de dados e segurança da informação.

Como funciona?

Os treinamentos podem ter viés jurídico, de segurança da informação e/ou de processos, podem tratar de questões específicas da empresa ou mesmo servir para a conscientização dos colaboradores, prestadores, fornecedores e/ou parceiros da empresa.

O treinamento personalizado tem como objetivo entender qual a maior dor da empresa para assim planejar e executar um treinamento para auxiliá-la, uma vez que cada instituição possui uma necessidade específica. Os treinamentos podem ser presenciais ou remotos.

Nossa empresa utiliza técnicas de Design Thinking e Gamification. atendendo as mais variadas necessidades relacionadas à LGPD.

Selo de Certificação em LGPD

Somos a 1ª empresa no Brasil autorizada a certificar em LGPD.

Nosso Selo de Certificação é o resultado de uma marca de certificação registrada® no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conferida após processo de análise dos nossos entregáveis e equipe experiente, técnica e multidisciplinar.

O que é?

É um Selo que demonstra que a sua organização está em compliance com as determinações da LGPD, gerando confiança para todos os seus stakeholders (clientes, parceiros, investidores, fornecedores, instituições fiscalizadoras etc.).

Para quem é indicado?

Para qualquer empresa, plataforma, site ou software/aplicativo que, uma vez adequado à LGPD, queira ter um diferencial de mercado, gerando autoridade e aumentando a sua reputação e credibilidade no mercado.

Como executamos esse serviço?

Ao contratar a certificação, a empresa (plataforma, site ou software/aplicativo) passa por uma auditoria realizada por equipe multidisciplinar de profissionais especializados em proteção de dados.

Isso acontece por meio de entrevistas, análises presenciais e/ou à distância, respostas a questionários, entre outras aplicações e metodologias que se fizerem necessárias, como visitas de checagem in loco.

Periodicamente são realizadas aferições presenciais e/ou à distância sobre a manutenção dos parâmetros analisados.

DPO Encarregado de Dados Terceirizado

O que é?

O DPO terceirizado (ou encarregado de dados) é um serviço externo à empresa que possibilita uma visão independente, autônoma e sem conflito de interesses, com a expertise necessária à execução das atribuições impostas ao encarregado de dados pela LGPD.

Para quem é indicado?

  • Para quaisquer empresas, inclusive de porte pequeno e médio, seja porque estão obrigadas pela LGPD pela quantidade e tipo de dados que têm, seja como medida de boas práticas de mercado. Dentre as vantagens do serviço de DPO terceirizado, podemos citar o seu custo reduzido se comparado a um DPO interno contratado em regime de CLT, que muitas vezes não terá a expertise necessária e nem mesmo demanda suficiente para atuar exclusivamente nessa atividade;
  • Empresas que ainda não nomearam seu encarregado de dados ou que tenham nomeado um DPO com acúmulo de tarefas e/ou atribuições (o que pode acarretar em conflito de interesses, além da falta de autonomia, contrariando as orientações da ANPD)
  • Para empresas que possuem um comitê de privacidade formado por membros internos e precisam de um encarregado de dados.

Quais as suas atribuições?

  • Receber comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e sugerir providências;
  • Relacionar-se e ser ponto de contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e outros entes, recebendo comunicações e sugerindo providências;
  • Monitorar novas regulamentações acerca da proteção de dados;
  • Orientar, treinar e comunicar colaboradores e contratados a respeito da conscientização e das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • Apoiar tecnicamente no desenvolvimento de projetos que envolvam dados pessoais, podendo sugerir novos projetos;
  • Atuar em incidentes de violação de dados pessoais, plano de contingência e de respostas a incidentes;
  • Implantar e conduzir o comitê de privacidade ou setor ou órgão assemelhado;
  • Auxiliar na conformidade com a legislação de proteção de dados e demais normas aplicáveis, incluindo a sensibilização e formação dos profissionais que sejam competentes para operações de tratamento de dados;
  • Elaborar cláusulas de proteção de dados para serem incluídas em contratos e outros instrumentos contratuais;
  • Executar as demais atribuições determinadas pela empresa ou estabelecidas em normas complementares.

Consultoria e Compliance em LGPD

O que é?

Consultoria 360 graus significa que o trabalho é feito mediante um olhar jurídico, de TI e de processos para todas as áreas da empresas. Isso é indispensável para empresas de qualquer ramo e/ou porte a se adequarem à LGPD.

Para quem é indicado?

Para todas as empresas que não iniciaram seu processo de adequação à LGPD ou que ainda não conseguiram concluir esse processo. Esse serviço também é indicado para quem já fez a adequação e por algum motivo (decurso de tempo, mudança de atividade, novas atividades etc.) precisa revisitar a adequação feita.

Passo a Passo

Esse serviço envolve quatro grandes fases:

  • Diagnóstico dos riscos quanto à LGPD: isso acontece por meio de entrevistas, questionários, acesso às informações, documentos e contratos, exame das ferramentas tecnológicas, dentre outras aplicações e metodologias;
  • Mapa de Riscos: entrega de relatório contendo análises de riscos em relação à LGPD, plano de ação e recomendações necessárias à adequação da empresa para a mitigação de riscos;
  • Implementações: das recomendações feitas no Mapa de Riscos;
  • Relatório: descrevendo tudo o que foi feito (antes, durante e depois) quanto ao projeto de adequação à LGPD.