A partir de hoje (17/03), o ECA Digital (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital) entra em vigor, isto é, penalidades podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O ECA Digital tem o objetivo de proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais, por isso, se aplica a todo produto ou serviço de tecnologia da informação destinado a menores de idade ou de acesso provável por eles.

Abaixo respondemos às principais dúvidas sobre o assunto:
1. O que o ECA Digital tem a ver com proteção de dados?
Com o acesso cada vez mais precoce à internet e sua grande participação no desenvolvimento social e cultural das novas gerações, entendeu-se que uma maior proteção deveria ser direcionada às crianças e adolescentes no meio digital, ambiente onde ocorre o tratamento de seus dados pessoais.
2. Quem irá fiscalizar o cumprimento do ECA Digital?
Em razão da sua especialidade técnica em proteção de dados, a ANPD (antes responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD) foi escolhida como responsável também por gerir o ECA Digital, sendo transformada em Agência Reguladora.
3. O que muda com a transformação da ANPD em Agência Reguladora?
Como o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital entra em vigor, aumentou-se a sua capacidade técnica, força como instituição e agora possui poder de polícia, podendo, além de aplicar sanções, interditar estabelecimentos, realizar buscas e apreensões e solicitar auxílio de força policial.
4. Quais são as principais obrigações impostas aos fornecedores de produtos e serviços digitais acessíveis por crianças e adolescentes?
– Vinculação de contas em redes sociais de usuários de até 16 anos a uma conta de um responsável;
– Disponibilização de ferramentas para supervisão parental;
– Proibição de perfilamento de crianças e adolescentes para fins de publicidade direcionada;
– Disponibilização de canais de denúncias rápidos e acessíveis para remoção de conteúdo;
– Dever de remoção de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes imediatamente, independentemente de ordem judicial;
– Entre outras.
5. O DPO é responsável por auxiliar na implementação das medidas necessárias ao cumprimento do ECA Digital?
Em parte, pois segundo a LGPD o DPO é responsável por questões relacionadas à proteção de dados pessoais e, embora, algumas dessas adequações se relacionem com proteção de dados (o que será orientado pelo DPO), existem outras obrigações que extrapolam suas funções.
Quer saber como se adequar plenamente às exigências do ECA Digital? Entre em contato conosco para maiores informações sobre como se certificar que todas as novas exigências estão sendo cumpridas, evitando a aplicação de sanções e penalidades pela ANPD!
