A nova NR-01 vai entraria em vigor em 26 de maio de 2025, mas teve sua vigência prorrogada para 26/05/2026 e a partir de então as empresas vão ter que incluir a análise e prevenção de riscos psicossociais no seu Programa de Gerenciamento de Riscos e tratar esse assunto com o mesmo rigor que trata os demais riscos (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos) relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores.

VOCÊ SABIA QUE ISSO TEM TUDO A VER COM PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS?
Por isso, trazemos informações e esclarecemos as principais dúvidas sobre esse assunto:
1) O que são riscos psicossociais?
São condições relacionados ao trabalho que podem gerar impactos negativos na saúde mental, emocional e social do trabalhador, como assédio moral, conflitos no trabalho, sobrecarga etc.
2) Posso ser penalizado por não incluir os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da minha empresa?
Por enquanto não. Houve uma prorrogação de prazo para aplicação da nova NR-01 até 25 de maio de 2026, dando uma oportunidade para que as empresas se planejem e preparem de forma adequada.
3) Por que a proteção de dados pessoais é importante para o gerenciamento dos riscos psicossociais?
A abordagem destes riscos pode envolver dados pessoais sensíveis, como dados de saúde relativos à depressão, síndrome do pânico e outras doenças e condições. Além disso, a privacidade dos trabalhadores deve ser garantida.
4) Quais cuidados devem ser tomados com as informações coletadas para avaliação dos riscos psicossociais?
Primeiramente, a coleta de informações (dados pessoais ou não) deve abranger somente o que realmente é necessário e adequado para a finalidade de análise de riscos psicossociais. Além disso, deve-se adotar medidas para a segurança da informação, proteção contra vazamentos, período de armazenamento adequado e aplicação de técnicas de anonimização quando possível.
5) É melhor contratar um terceiro ou utilizar minha própria equipe?
Essa decisão depende da análise de diversos fatores, como riscos, orçamento e capacidade técnica, porém, independentemente da escolha é importante envolver o DPO para resguardar os seus interesses. Isso porque, ao envolver terceiros deve-se assegurar que os contratos tenham cláusulas sobre proteção de dados, auditorias e confidencialidade e, caso opte por utilizar uma equipe interna, é essencial que esta equipe se utilize de ferramentas adequadas e seja treinada sobre boas práticas, privacidade, proteção de dados pessoais e segurança da informação.
Para retirar suas dúvidas sobre o tema, entre em contato com a Privacidade Garantida para qualquer esclarecimento.
