A indústria de games no Brasil vive um momento de ascensão, impulsionada pelo crescimento do mercado e pela popularização dos jogos online. Diante disso, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.796/2021, que estabelece o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos. O Projeto de Lei ainda depende da sanção do presidente da República, mas conta com o apoio da Ministra da Cultura Margareth Menezes, onde destaca que em nosso pais existe um grande potencial dos games para a cultura e economia do país, senso uma das prioridades da Pasta. Diante deste impulso, sou obrigado a adequar um jogo a LGPD?
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), todas as empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos, independente de serem nacionais ou estrangeiras, são obrigadas a garantir a adequação dos jogos à legislação. Independente da complexidade do jogo, se houver a coleta de dados pessoais, a empresa e o jogo em si são obrigado a estarem em conformidade.
Mais do que uma obrigação legal, a adequação à LGPD representa uma oportunidade crucial para as empresas de jogos se destacarem no mercado. Ao demonstrarem compromisso com a proteção de dados dos seus jogadores, as empresas conquistam a confiança e a fidelização do público, além de fortalecerem sua reputação e abrirem portas para novas oportunidades de negócio.

Quais os riscos de não adequar um jogo a LGPD?
Mais do que uma obrigação legal, a adequação à LGPD representa uma medida crucial para proteger os dados dos jogadores e evitar os graves riscos associados a um vazamento de dados. Um vazamento pode gerar diversos danos à empresa, incluindo:
- Perda de reputação e credibilidade: Um vazamento de dados pode abalar a confiança dos jogadores na empresa, levando à perda de clientes e à diminuição da reputação da marca.
- Sanções financeiras: A LGPD prevê multas de até R$ 50 milhões para empresas que não estejam em conformidade com a lei. Em caso de vazamento de dados, as multas podem ser ainda maiores.
- Danos à imagem da empresa: A divulgação de dados pessoais dos jogadores em um vazamento pode gerar grande repercussão negativa na mídia, prejudicando a imagem da empresa e dificultando a captação de novos clientes.
- Processos judiciais: Jogadores afetados por um vazamento de dados podem entrar com ações judiciais contra a empresa, buscando reparação por danos materiais e morais.
O que diz o Marco Legal Dos Jogos Eletrônicos
O Marco Legal dos Jogos Eletrônicos foi muito claro quanto a necessidade de adequação dos jogos a LGPD:
Art. 6º São princípios e diretrizes desta Lei:
Projeto de Lei nº 2.796/2021
[…]
VII – preservação da privacidade, proteção de dados pessoais e autodeterminação informativa, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Considerando que praticamente todos os jogos eletrônicos realizam o tratamento de dados pessoais e precisam estar adequados à LGPD, o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos quis deixar frisado este ponto: senão adequar o seu jogo eletrônico à LGPD, não será possível lançar o seu jogo.
O que diz o Marco Legal Dos Jogos Eletrônicos
Sou obrigado a adequar um jogo a LGPD? Rememorando esta pergunta, precisamos entender que diante da complexidade de dados coletados dentro de um jogo, uma empresa desenvolvedora de jogos eletrônicos precisa nomear um encarregado de dados. Ainda mais, conforme diz a LGPD, há a obrigação que o jogo esteja em conformidade à legislação desde a sua concepção:
Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
[…]
§ 2º As medidas de que trata o caput deste artigo deverão ser observadas desde a fase de concepção do produto ou do serviço até a sua execução.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Considerando estes pontos, desde o inicio do projeto de desenvolvimento é necessário ter um Encarregado de Dados (DPO) nomeado, sob o risco de um incidente de dados como um vazamento de e/ou uma não conformidade com a lei, obrigado a retrabalhos no desenvolvimento.
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