{"id":2860,"date":"2025-09-25T18:03:57","date_gmt":"2025-09-25T21:03:57","guid":{"rendered":"https:\/\/privacidadegarantida.com.br\/site\/?p=2860"},"modified":"2026-03-26T09:10:05","modified_gmt":"2026-03-26T12:10:05","slug":"estatuto-digital-da-crianca-e-do-adolescente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/privacidadegarantida.com.br\/site\/estatuto-digital-da-crianca-e-do-adolescente\/","title":{"rendered":"Estatuto Digital da Crian\u00e7a e do Adolescente &#8211; Lei N\u00ba 15.211, de 17 de setembro de 2025"},"content":{"rendered":"\n<p>Disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Crian\u00e7a e do Adolescente).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O&nbsp;PRESIDENTE DA&nbsp;REP\u00daBLICA<\/strong>&nbsp;Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 1\u00ba&nbsp;Esta Lei disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e de adolescentes em ambientes digitais e aplica-se a todo produto ou servi\u00e7o de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o direcionado a crian\u00e7as e a adolescentes no Pa\u00eds ou de acesso prov\u00e1vel por eles, independentemente de sua localiza\u00e7\u00e3o, desenvolvimento, fabrica\u00e7\u00e3o, oferta, comercializa\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os fins desta Lei, considera-se acesso prov\u00e1vel por crian\u00e7as e adolescentes as seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 suficiente probabilidade de uso e atratividade do produto ou servi\u00e7o de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o por crian\u00e7as e adolescentes;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 consider\u00e1vel facilidade ao acesso e utiliza\u00e7\u00e3o do produto ou servi\u00e7o de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o por crian\u00e7as e adolescentes; e<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 significativo grau de risco \u00e0 privacidade, \u00e0 seguran\u00e7a ou ao desenvolvimento biopsicossocial de crian\u00e7as e de adolescentes, especialmente no caso de produtos ou servi\u00e7os que tenham por finalidade permitir a intera\u00e7\u00e3o social e o compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es em larga escala entre usu\u00e1rios em ambiente digital.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 2\u00ba Para os fins desta Lei, considera-se:<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>I \u2013 produto ou servi\u00e7o de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o: produto ou servi\u00e7o fornecido a dist\u00e2ncia, por meio eletr\u00f4nico e provido em virtude de requisi\u00e7\u00e3o individual, tais como aplica\u00e7\u00f5es de internet, programas de computador,&nbsp;<em>software<\/em>s, sistemas operacionais de terminais, lojas de aplica\u00e7\u00f5es de internet e jogos eletr\u00f4nicos ou similares conectados \u00e0 internet ou a outra rede de comunica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>II \u2013 produto ou servi\u00e7o de monitoramento infantil: produto ou servi\u00e7o de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o destinado ao acompanhamento, por pais ou respons\u00e1veis legais, das a\u00e7\u00f5es executadas por crian\u00e7as e adolescentes em ambientes digitais, a partir do registro ou da transmiss\u00e3o de imagens, de sons, de informa\u00e7\u00f5es de localiza\u00e7\u00e3o, de atividade ou de outros dados;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>III \u2013 rede social: aplica\u00e7\u00e3o de internet que tem como principal finalidade o compartilhamento e a dissemina\u00e7\u00e3o, pelos usu\u00e1rios, de opini\u00f5es e informa\u00e7\u00f5es veiculadas por textos ou arquivos de imagens, sonoros ou audiovisuais, em uma \u00fanica plataforma, por meio de contas conectadas ou acess\u00edveis de forma articulada, permitida a conex\u00e3o entre usu\u00e1rios;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>IV \u2013 caixa de recompensa: funcionalidade dispon\u00edvel em certos jogos eletr\u00f4nicos que permite a aquisi\u00e7\u00e3o, mediante pagamento, pelo jogador, de itens virtuais consum\u00edveis ou de vantagens aleat\u00f3rias, resgat\u00e1veis pelo jogador ou usu\u00e1rio, sem conhecimento pr\u00e9vio de seu conte\u00fado ou garantia de sua efetiva utilidade;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>V \u2013 perfilamento: qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou n\u00e3o, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural, com o objetivo de classific\u00e1-la em grupo ou perfil de modo a fazer infer\u00eancias sobre seu comportamento, situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, sa\u00fade, prefer\u00eancias pessoais, interesses, desejos de consumo, localiza\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica, deslocamentos, posi\u00e7\u00f5es pol\u00edticas ou outras caracter\u00edsticas assemelhadas;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>VI \u2013 loja de aplica\u00e7\u00f5es de internet: aplica\u00e7\u00e3o de internet que distribui e facilita o&nbsp;<em>download<\/em>, para usu\u00e1rios de terminais, de aplica\u00e7\u00f5es de internet disponibilizadas ou tornadas acess\u00edveis por meio de sua plataforma;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>VII \u2013 sistema operacional:&nbsp;<em>software<\/em>&nbsp;de sistema que controla as fun\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas de um&nbsp;<em>hardware<\/em>&nbsp;ou&nbsp;<em>software<\/em>&nbsp;e permite que aplica\u00e7\u00f5es de internet, programas de computador, aplicativos ou outros&nbsp;<em>software<\/em>s sejam executados por meio dele;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>VIII \u2013 mecanismo de supervis\u00e3o parental: conjunto de configura\u00e7\u00f5es, de ferramentas e de salvaguardas tecnol\u00f3gicas integradas a produtos ou servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o direcionados a crian\u00e7as e a adolescentes ou de acesso prov\u00e1vel por eles que possibilitem aos pais ou respons\u00e1veis legais supervisionar, limitar e gerenciar o uso do servi\u00e7o, o conte\u00fado acessado e o tratamento de dados pessoais realizado;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>IX \u2013 servi\u00e7o com controle editorial: aplica\u00e7\u00e3o de internet que tem como finalidade principal a disponibiliza\u00e7\u00e3o de conte\u00fados previamente selecionados, sem o uso de meios automatizados de sele\u00e7\u00e3o, por agente econ\u00f4mico respons\u00e1vel;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>X \u2013 autoridade administrativa aut\u00f4noma de prote\u00e7\u00e3o dos direitos de crian\u00e7as e de adolescentes no ambiente digital: entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica criada por lei, respons\u00e1vel por zelar pela aplica\u00e7\u00e3o desta Lei e fiscalizar o seu cumprimento em todo o territ\u00f3rio nacional e por editar regulamentos e procedimentos para sua execu\u00e7\u00e3o, a qual deve observar no processo decis\u00f3rio as normas previstas no&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2019\/Lei\/L13848.htm#capituloi\">Cap\u00edtulo I da Lei n\u00ba 13.848, de 25 de junho de 2019<\/a>;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>XI \u2013 monetiza\u00e7\u00e3o: remunera\u00e7\u00e3o direta ou indireta de usu\u00e1rio de aplica\u00e7\u00e3o de internet pela publica\u00e7\u00e3o, pela postagem, pela exibi\u00e7\u00e3o, pela disponibiliza\u00e7\u00e3o, pela transmiss\u00e3o, pela divulga\u00e7\u00e3o ou pela distribui\u00e7\u00e3o de conte\u00fado, inclu\u00edda receita por visualiza\u00e7\u00f5es, assinaturas, doa\u00e7\u00f5es, patroc\u00ednios, publicidade ou venda de produtos e servi\u00e7os vinculados; e<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>XII \u2013 impulsionamento: amplia\u00e7\u00e3o artificial do alcance, da visibilidade ou da prioriza\u00e7\u00e3o de conte\u00fado mediante pagamento pecuni\u00e1rio ou valor estim\u00e1vel em dinheiro.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Aplicam-se a esta Lei os conceitos de crian\u00e7a e de adolescente constantes do&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8069.htm#art2\">art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990<\/a>&nbsp;(Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), e os de internet, de aplica\u00e7\u00f5es de internet e de terminal constantes do&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L12965.htm#art5\">art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 12.965, de 23 de abril de 2014<\/a>&nbsp;(Marco Civil da Internet).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para os fins desta Lei, n\u00e3o s\u00e3o consideradas produtos ou servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o as funcionalidades essenciais para o funcionamento da internet, como os protocolos e os padr\u00f5es t\u00e9cnicos abertos e comuns que permitem a interconex\u00e3o entre as redes de computadores que comp\u00f5em a internet.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 3\u00ba Os produtos ou servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o direcionados a crian\u00e7as e a adolescentes ou de acesso prov\u00e1vel por eles devem garantir a prote\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria desses usu\u00e1rios, ter como par\u00e2metro o seu melhor interesse e contar com medidas adequadas e proporcionais para assegurar um n\u00edvel elevado de privacidade, de prote\u00e7\u00e3o de dados e de seguran\u00e7a, nos termos definidos nas Leis&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8069.htm\">n\u00bas 8.069, de 13 de julho de 1990<\/a>&nbsp;(Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), e&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2018\/Lei\/L13709.htm\">13.709, de 14 de agosto de 2018<\/a>&nbsp;(Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A crian\u00e7a e o adolescente t\u00eam o direito de ser educados, orientados e acompanhados por seus pais ou respons\u00e1veis legais quanto ao uso da internet e \u00e0 sua experi\u00eancia digital, e a estes incumbe o exerc\u00edcio do cuidado ativo e cont\u00ednuo, por meio da utiliza\u00e7\u00e3o de ferramentas de supervis\u00e3o parental adequadas \u00e0 idade e ao est\u00e1gio de desenvolvimento da crian\u00e7a e do adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DOS PRODUTOS E SERVI\u00c7OS DE TECNOLOGIA DA INFORMA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 4\u00ba A utiliza\u00e7\u00e3o de produtos ou servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o por crian\u00e7as e adolescentes tem como fundamentos:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 a garantia de sua prote\u00e7\u00e3o integral;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 a preval\u00eancia absoluta de seus interesses;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 a condi\u00e7\u00e3o peculiar de pessoa em desenvolvimento biopsicossocial;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 a seguran\u00e7a contra intimida\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, abuso, amea\u00e7a e outras formas de viol\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 o respeito \u00e0 autonomia e ao desenvolvimento progressivo do indiv\u00edduo;<\/p>\n\n\n\n<p>VI \u2013 a prote\u00e7\u00e3o contra a explora\u00e7\u00e3o comercial;<\/p>\n\n\n\n<p>VII \u2013 a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios estabelecidos na&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13146.htm\">Lei n\u00ba 13.146, de 6 de julho de 2015<\/a>&nbsp;(Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia);<\/p>\n\n\n\n<p>VIII \u2013 a promo\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o digital, com foco no desenvolvimento da cidadania e do senso cr\u00edtico para o uso seguro e respons\u00e1vel da tecnologia; e<\/p>\n\n\n\n<p>IX \u2013 a transpar\u00eancia e a responsabilidade no tratamento de dados pessoais de crian\u00e7as e de adolescentes.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 5\u00ba Os produtos ou servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o direcionados a crian\u00e7as e a adolescentes ou de acesso prov\u00e1vel por eles dever\u00e3o observar os deveres de preven\u00e7\u00e3o, de prote\u00e7\u00e3o, de informa\u00e7\u00e3o e de seguran\u00e7a previstos neste Cap\u00edtulo e nas&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm\">Leis n\u00bas 8.078, de 11 de setembro de 1990<\/a>&nbsp;(C\u00f3digo de Defesa do Consumidor), e&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8069.htm\">8.069, de 13 de julho de 1990<\/a>&nbsp;(Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), em conformidade com o princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente e da sua prote\u00e7\u00e3o integral, especial e priorit\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Os fornecedores dos produtos ou servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o de que trata o&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo dever\u00e3o adotar as medidas t\u00e9cnicas adequadas, inclusive mecanismos de seguran\u00e7a amplamente reconhecidos, que possibilitem \u00e0 fam\u00edlia e aos respons\u00e1veis legais prevenir o acesso e o uso inadequado por crian\u00e7as e adolescentes.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para os fins desta Lei, considera-se como express\u00e3o do melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente a prote\u00e7\u00e3o de sua privacidade, seguran\u00e7a, sa\u00fade mental e f\u00edsica, acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, liberdade de participa\u00e7\u00e3o na sociedade, acesso significativo \u00e0s tecnologias digitais e bem-estar.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba A autoridade administrativa aut\u00f4noma de prote\u00e7\u00e3o dos direitos de crian\u00e7as e de adolescentes no ambiente digital poder\u00e1 emitir recomenda\u00e7\u00f5es e orienta\u00e7\u00f5es acerca das pr\u00e1ticas relevantes para a consecu\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei, considerados as assimetrias regulat\u00f3rias, as funcionalidades e o n\u00edvel de risco de cada produto ou servi\u00e7o, bem como a evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e os padr\u00f5es t\u00e9cnicos aplic\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 6\u00ba Os fornecedores de produtos ou servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o direcionados a crian\u00e7as e a adolescentes ou de acesso prov\u00e1vel por eles dever\u00e3o tomar medidas razo\u00e1veis desde a concep\u00e7\u00e3o e ao longo da opera\u00e7\u00e3o de suas aplica\u00e7\u00f5es, com o objetivo de prevenir e mitigar riscos de acesso, exposi\u00e7\u00e3o, recomenda\u00e7\u00e3o ou facilita\u00e7\u00e3o de contato com os seguintes conte\u00fados, produtos ou pr\u00e1ticas:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 explora\u00e7\u00e3o e abuso sexual;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 viol\u00eancia f\u00edsica, intimida\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica virtual e ass\u00e9dio;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 indu\u00e7\u00e3o, incita\u00e7\u00e3o, instiga\u00e7\u00e3o ou aux\u00edlio, por meio de instru\u00e7\u00f5es ou orienta\u00e7\u00f5es, a pr\u00e1ticas ou comportamentos que levem a danos \u00e0 sa\u00fade f\u00edsica ou mental de crian\u00e7as e de adolescentes, tais como viol\u00eancia f\u00edsica ou ass\u00e9dio psicol\u00f3gico a outras crian\u00e7as e adolescentes, uso de subst\u00e2ncias que causem depend\u00eancia qu\u00edmica ou psicol\u00f3gica, autodiagn\u00f3stico e automedica\u00e7\u00e3o, automutila\u00e7\u00e3o e suic\u00eddio;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 promo\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de jogos de azar, apostas de quota fixa, loterias, produtos de tabaco, bebidas alco\u00f3licas, narc\u00f3ticos ou produtos de comercializa\u00e7\u00e3o proibida a crian\u00e7as e a adolescentes;<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 pr\u00e1ticas publicit\u00e1rias predat\u00f3rias, injustas ou enganosas ou outras pr\u00e1ticas conhecidas por acarretarem danos financeiros a crian\u00e7as e a adolescentes; e<\/p>\n\n\n\n<p>VI \u2013 conte\u00fado pornogr\u00e1fico.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto neste artigo n\u00e3o exime os pais e respons\u00e1veis legais, as pessoas que se beneficiam financeiramente da produ\u00e7\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o p\u00fablica de qualquer representa\u00e7\u00e3o visual de crian\u00e7a ou de adolescente e as autoridades administrativas, judici\u00e1rias e policiais de atuarem para impedir sua exposi\u00e7\u00e3o \u00e0s situa\u00e7\u00f5es violadoras previstas no&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Entre as medidas de preven\u00e7\u00e3o previstas no&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo, incluem-se pol\u00edticas claras, eficazes e adequadas \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o brasileira de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 intimida\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica virtual e a outras formas de ass\u00e9dio na internet, com mecanismos de apoio adequado \u00e0s v\u00edtimas, bem como o desenvolvimento e a disponibiliza\u00e7\u00e3o de programas educativos de conscientiza\u00e7\u00e3o direcionados a crian\u00e7as, adolescentes, pais, educadores, funcion\u00e1rios e equipes de suporte sobre os riscos e as formas de preven\u00e7\u00e3o e de enfrentamento dessas pr\u00e1ticas, nos termos de regulamento.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 7\u00ba Os fornecedores de produtos ou servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o direcionados a crian\u00e7as e a adolescentes ou de acesso prov\u00e1vel por eles dever\u00e3o, desde a concep\u00e7\u00e3o de seus produtos e servi\u00e7os, garantir, por padr\u00e3o, a configura\u00e7\u00e3o no modelo mais protetivo dispon\u00edvel em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 privacidade e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, considerados a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indiv\u00edduo e justificado o melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O produto ou servi\u00e7o referido no&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo dever\u00e1, por padr\u00e3o, operar com o grau mais elevado de prote\u00e7\u00e3o da privacidade e dos dados pessoais, observado que ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a disponibiliza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es claras, acess\u00edveis e adequadas para que a crian\u00e7a ou o adolescente e seus respons\u00e1veis possam exercer escolhas informadas quanto \u00e0 eventual ado\u00e7\u00e3o de configura\u00e7\u00f5es menos protetivas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os fornecedores de que trata o&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo dever\u00e3o abster-se de realizar o tratamento dos dados pessoais de crian\u00e7as e de adolescentes de forma que cause, facilite ou contribua para a viola\u00e7\u00e3o de sua privacidade ou de quaisquer outros direitos a eles assegurados em lei, observados os princ\u00edpios previstos no&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2018\/Lei\/L13709.htm#art6\">art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 13.709, de 14 de agosto de 2018<\/a>&nbsp;(Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais), e o melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 8\u00ba Os fornecedores de produtos ou servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o direcionados a crian\u00e7as e a adolescentes ou de acesso prov\u00e1vel por eles dever\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 realizar gerenciamento de riscos de seus recursos, funcionalidades e sistemas e de seus impactos direcionados \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 sa\u00fade de crian\u00e7as e de adolescentes;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 realizar avalia\u00e7\u00e3o do conte\u00fado disponibilizado para crian\u00e7as e adolescentes de acordo com a faixa et\u00e1ria, para que seja compat\u00edvel com a respectiva classifica\u00e7\u00e3o indicativa;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 oferecer sistemas e processos projetados para impedir que crian\u00e7as e adolescentes encontrem, por meio do produto ou servi\u00e7o, conte\u00fados ilegais e pornogr\u00e1ficos, bem como outros conte\u00fados manifestamente inadequados \u00e0 sua faixa et\u00e1ria, conforme as normas de classifica\u00e7\u00e3o indicativa e a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 desenvolver desde a concep\u00e7\u00e3o e adotar por padr\u00e3o configura\u00e7\u00f5es que evitem o uso compulsivo de produtos ou servi\u00e7os por crian\u00e7as e adolescentes; e<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 informar extensivamente a todos os usu\u00e1rios sobre a faixa et\u00e1ria indicada para o produto ou servi\u00e7o no momento do acesso, conforme estabelecido pela pol\u00edtica de classifica\u00e7\u00e3o indicativa.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DA VEDA\u00c7\u00c3O AO ACESSO DE CRIAN\u00c7AS E DE ADOLESCENTES A CONTE\u00daDOS E SERVI\u00c7OS IMPR\u00d3PRIOS, INADEQUADOS OU PROIBIDOS POR LEI<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 9\u00ba Os fornecedores de produtos ou servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o que disponibilizarem conte\u00fado, produto ou servi\u00e7o cuja oferta ou acesso seja impr\u00f3prio, inadequado ou proibido para menores de 18 (dezoito) anos de idade dever\u00e3o adotar medidas eficazes para impedir o seu acesso por crian\u00e7as e adolescentes no \u00e2mbito de seus servi\u00e7os e produtos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para dar efetividade ao disposto no&nbsp;<em>caput<\/em>, dever\u00e3o ser adotados mecanismos confi\u00e1veis de verifica\u00e7\u00e3o de idade a cada acesso do usu\u00e1rio ao conte\u00fado, produto ou servi\u00e7o de que trata o&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo, vedada a autodeclara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para os fins desta Lei, consideram-se impr\u00f3prios ou inadequados para crian\u00e7as e adolescentes os produtos, servi\u00e7os ou conte\u00fados de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o que contenham material pornogr\u00e1fico, ou quaisquer outros vedados pela legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Os provedores de aplica\u00e7\u00f5es de internet que disponibilizarem conte\u00fado pornogr\u00e1fico dever\u00e3o impedir a cria\u00e7\u00e3o de contas ou de perfis por crian\u00e7as e adolescentes no \u00e2mbito de seus servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DOS MECANISMOS DE AFERI\u00c7\u00c3O DE IDADE<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 10. Os fornecedores de produtos ou servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o direcionados a crian\u00e7as e a adolescentes ou de acesso prov\u00e1vel por eles dever\u00e3o adotar mecanismos para proporcionar experi\u00eancias adequadas \u00e0 idade, nos termos deste Cap\u00edtulo, respeitadas a autonomia progressiva e a diversidade de contextos socioecon\u00f4micos brasileiros.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 11. O poder p\u00fablico poder\u00e1 atuar como regulador, certificador ou promotor de solu\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas de verifica\u00e7\u00e3o de idade, observados os limites da legalidade, da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 privacidade e dos direitos fundamentais previstos em lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A atua\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico prevista no&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo dever\u00e1 assegurar a participa\u00e7\u00e3o social, por meio de consulta p\u00fablica e de outros mecanismos de participa\u00e7\u00e3o social, de forma a garantir transpar\u00eancia no processo regulat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 12. Os provedores de lojas de aplica\u00e7\u00f5es de internet e de sistemas operacionais de terminais dever\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 tomar medidas proporcionais, audit\u00e1veis e tecnicamente seguras para aferir a idade ou a faixa et\u00e1ria dos usu\u00e1rios, observados os princ\u00edpios previstos no&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2018\/Lei\/L13709.htm#art6\">art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 13.709, de 14 de agosto de 2018<\/a>&nbsp;(Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais);<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 permitir que os pais ou respons\u00e1veis legais configurem mecanismos de supervis\u00e3o parental volunt\u00e1rios e supervisionem, de forma ativa, o acesso de crian\u00e7as e de adolescentes a aplicativos e conte\u00fados; e<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 possibilitar, por meio de Interface de Programa\u00e7\u00e3o de Aplica\u00e7\u00f5es (<em>Application Programming Interface<\/em>&nbsp;\u2013 API) segura e pautada pela prote\u00e7\u00e3o da privacidade desde o padr\u00e3o, o fornecimento de sinal de idade aos provedores de aplica\u00e7\u00f5es de internet, exclusivamente para o cumprimento das finalidades desta Lei e com salvaguardas t\u00e9cnicas adequadas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O fornecimento de sinal de idade por meio de APIs dever\u00e1 observar o princ\u00edpio da minimiza\u00e7\u00e3o de dados, vedado qualquer compartilhamento cont\u00ednuo, automatizado e irrestrito de dados pessoais de crian\u00e7as e de adolescentes.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o para&nbsp;<em>download<\/em>&nbsp;de aplicativos por crian\u00e7as e adolescentes depender\u00e1 de consentimento livre e informado dos pais ou respons\u00e1veis legais, prestado nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente, respeitada a autonomia progressiva, vedada a presun\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o na hip\u00f3tese de aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o dos pais ou respons\u00e1veis legais.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Ato do Poder Executivo regulamentar\u00e1 os requisitos m\u00ednimos de transpar\u00eancia, de seguran\u00e7a e de interoperabilidade para os mecanismos de aferi\u00e7\u00e3o de idade e de supervis\u00e3o parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 13. Os dados coletados para a verifica\u00e7\u00e3o de idade de crian\u00e7as e de adolescentes poder\u00e3o ser utilizados unicamente para essa finalidade, vedado seu tratamento para qualquer outro prop\u00f3sito.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 14. Os fornecedores de produtos ou servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o direcionados a crian\u00e7as e a adolescentes ou de acesso prov\u00e1vel por eles dever\u00e3o adotar medidas t\u00e9cnicas e organizacionais para garantir o recebimento das informa\u00e7\u00f5es de idade de que trata o art. 12 desta Lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Independentemente das medidas adotadas pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplica\u00e7\u00f5es, os fornecedores de que trata o&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo dever\u00e3o implementar mecanismos pr\u00f3prios para impedir o acesso indevido de crian\u00e7as e de adolescentes a conte\u00fados inadequados para sua faixa et\u00e1ria, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 5\u00ba desta Lei.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 15. O cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es previstas neste Cap\u00edtulo n\u00e3o exime os demais agentes da cadeia digital das suas responsabilidades legais, cabendo a todos os envolvidos garantir de forma solid\u00e1ria a prote\u00e7\u00e3o integral de crian\u00e7as e de adolescentes.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;CAP\u00cdTULO V<\/p>\n\n\n\n<p>DA SUPERVIS\u00c3O PARENTAL&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 16. Os fornecedores de produtos ou servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o direcionados a crian\u00e7as e a adolescentes ou de acesso prov\u00e1vel por eles dever\u00e3o disponibilizar a pais, respons\u00e1veis legais, crian\u00e7as e adolescentes, com acesso de forma independente da aquisi\u00e7\u00e3o do produto, informa\u00e7\u00f5es sobre os riscos e as medidas de seguran\u00e7a adotadas para esse p\u00fablico, inclu\u00eddas a privacidade e a prote\u00e7\u00e3o de dados, em conformidade com o disposto no&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2018\/Lei\/L13709.htm#art14\">art. 14 da Lei n\u00ba 13.709, de 14 de agosto de 2018&nbsp;<\/a>(Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de tratamento de dados de crian\u00e7as e de adolescentes, sobretudo quando realizado para fins que n\u00e3o os estritamente necess\u00e1rios para a opera\u00e7\u00e3o do produto ou servi\u00e7o, o controlador a que se refere o&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2018\/Lei\/L13709.htm#art5vi\">inciso VI do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 13.709, de 14 de agosto de 2018<\/a>&nbsp;(Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais), dever\u00e1:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 mapear os riscos e envidar esfor\u00e7os para mitig\u00e1-los; e<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 elaborar relat\u00f3rio de impacto, de monitoramento e de avalia\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, a ser compartilhado sob requisi\u00e7\u00e3o da autoridade administrativa aut\u00f4noma de prote\u00e7\u00e3o dos direitos de crian\u00e7as e de adolescentes no ambiente digital, na forma de regulamento.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 17. Os fornecedores de produtos ou servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o direcionados a crian\u00e7as e a adolescentes ou de acesso prov\u00e1vel por eles dever\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 disponibilizar configura\u00e7\u00f5es e ferramentas acess\u00edveis e f\u00e1ceis de usar que apoiem a supervis\u00e3o parental, considerados a tecnologia dispon\u00edvel e a natureza e o prop\u00f3sito do produto ou servi\u00e7o;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 fornecer, em local de f\u00e1cil acesso, informa\u00e7\u00f5es aos pais ou respons\u00e1veis legais sobre as ferramentas existentes para o exerc\u00edcio da supervis\u00e3o parental;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 exibir aviso claro e vis\u00edvel quando as ferramentas de supervis\u00e3o parental estiverem em vigor e sobre quais configura\u00e7\u00f5es ou controles foram aplicados; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 oferecer funcionalidades que permitam limitar e monitorar o tempo de uso do produto ou servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A autoridade administrativa aut\u00f4noma de prote\u00e7\u00e3o dos direitos de crian\u00e7as e de adolescentes no ambiente digital estabelecer\u00e1, por regulamento, diretrizes e padr\u00f5es m\u00ednimos sobre mecanismos de supervis\u00e3o parental a serem observados pelos fornecedores.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O desenvolvimento e o uso de mecanismos de supervis\u00e3o parental dever\u00e3o ser orientados pelo melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente, considerado o desenvolvimento progressivo de suas capacidades.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Os fornecedores de produtos ou servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o direcionados a crian\u00e7as e a adolescentes ou de acesso prov\u00e1vel por eles poder\u00e3o submeter \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da autoridade administrativa aut\u00f4noma de prote\u00e7\u00e3o dos direitos de crian\u00e7as e de adolescentes no ambiente digital mecanismos de supervis\u00e3o parental, observado que isso n\u00e3o ser\u00e1 pr\u00e9-requisito para a utiliza\u00e7\u00e3o desses mecanismos ou para a disponibiliza\u00e7\u00e3o de produtos ou servi\u00e7os ao p\u00fablico, nos termos de regulamento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba As configura\u00e7\u00f5es-padr\u00e3o das ferramentas de supervis\u00e3o parental dever\u00e3o adotar o mais alto n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o dispon\u00edvel, assegurados, no m\u00ednimo:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 restri\u00e7\u00e3o \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o com crian\u00e7as e adolescentes por usu\u00e1rios n\u00e3o autorizados;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 limita\u00e7\u00e3o de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou servi\u00e7o pela crian\u00e7a ou pelo adolescente, como reprodu\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de m\u00eddia, recompensas pelo tempo de uso, notifica\u00e7\u00f5es e outros recursos que possam resultar em uso excessivo do produto ou servi\u00e7o por crian\u00e7a ou adolescente;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 oferta de ferramentas para acompanhamento do uso adequado e saud\u00e1vel do produto ou servi\u00e7o;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 emprego de interfaces que permitam a imediata visualiza\u00e7\u00e3o e limita\u00e7\u00e3o do tempo de uso do produto ou servi\u00e7o;<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 controle sobre sistemas de recomenda\u00e7\u00e3o personalizados, inclusive com op\u00e7\u00e3o de desativa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>VI \u2013 restri\u00e7\u00e3o ao compartilhamento da geolocaliza\u00e7\u00e3o e fornecimento de aviso pr\u00e9vio e claro sobre seu rastreamento;<\/p>\n\n\n\n<p>VII \u2013 promo\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o digital midi\u00e1tica quanto ao uso seguro de produtos ou servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII \u2013 revis\u00e3o regular das ferramentas de intelig\u00eancia artificial, com participa\u00e7\u00e3o de especialistas e \u00f3rg\u00e3os competentes, com base em crit\u00e9rios t\u00e9cnicos que assegurem sua seguran\u00e7a e adequa\u00e7\u00e3o ao uso por crian\u00e7as e adolescentes, garantida a possibilidade de desabilitar funcionalidades n\u00e3o essenciais ao funcionamento b\u00e1sico dos sistemas;<\/p>\n\n\n\n<p>IX \u2013 disponibiliza\u00e7\u00e3o, sempre que tecnicamente vi\u00e1vel, de recursos ou de conex\u00f5es a servi\u00e7os de suporte emocional e de bem-estar, com conte\u00fado adequado \u00e0 faixa et\u00e1ria e orienta\u00e7\u00f5es baseadas em evid\u00eancias, especialmente nos casos de intera\u00e7\u00f5es com riscos psicossociais identificados.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 18. As ferramentas de supervis\u00e3o parental dever\u00e3o permitir aos pais e respons\u00e1veis legais:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 visualizar, configurar e gerenciar as op\u00e7\u00f5es de conta e privacidade da crian\u00e7a ou do adolescente;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 restringir compras e transa\u00e7\u00f5es financeiras;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 identificar os perfis de adultos com os quais a crian\u00e7a ou o adolescente se comunica;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 acessar m\u00e9tricas consolidadas do tempo total de uso do produto ou servi\u00e7o;<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 ativar ou desativar salvaguardas por meio de controles acess\u00edveis e adequados;<\/p>\n\n\n\n<p>VI \u2013 dispor de informa\u00e7\u00f5es e de op\u00e7\u00f5es de controle em l\u00edngua portuguesa.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba As informa\u00e7\u00f5es sobre as ferramentas de supervis\u00e3o parental dever\u00e3o ser disponibilizadas de maneira clara e apropriada \u00e0s diferentes idades, capacidades e necessidades de desenvolvimento, sem incentivar a desativa\u00e7\u00e3o ou o enfraquecimento das salvaguardas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c9 vedado ao fornecedor projetar, modificar ou manipular interfaces com o objetivo ou efeito de comprometer a autonomia, a tomada de decis\u00e3o ou a escolha do usu\u00e1rio, especialmente se resultar no enfraquecimento das ferramentas de supervis\u00e3o parental ou das salvaguardas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n\n\n\n<p>DOS PRODUTOS DE MONITORAMENTO INFANTIL<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;<a><\/a>Art. 19. Os produtos ou servi\u00e7os de monitoramento infantil dever\u00e3o conter mecanismos e solu\u00e7\u00f5es de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o vigentes para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informa\u00e7\u00f5es captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou respons\u00e1veis legais.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Os produtos ou servi\u00e7os dever\u00e3o conter mecanismos que informem as crian\u00e7as e os adolescentes, em linguagem apropriada, acerca da realiza\u00e7\u00e3o do monitoramento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O desenvolvimento e o uso de mecanismos de monitoramento infantil dever\u00e3o ser orientados pelo melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente e pelo pleno desenvolvimento de suas capacidades.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n\n\n\n<p>DOS JOGOS ELETR\u00d4NICOS<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 20. S\u00e3o vedadas as caixas de recompensa (<em>loot boxes<\/em>) oferecidas em jogos eletr\u00f4nicos direcionados a crian\u00e7as e a adolescentes ou de acesso prov\u00e1vel por eles, nos termos da respectiva classifica\u00e7\u00e3o indicativa.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 21. Os jogos eletr\u00f4nicos direcionados a crian\u00e7as e a adolescentes ou de acesso prov\u00e1vel por eles que incluam funcionalidades de intera\u00e7\u00e3o entre usu\u00e1rios por meio de mensagens de texto, \u00e1udio ou v\u00eddeo ou troca de conte\u00fados, de forma s\u00edncrona ou ass\u00edncrona, dever\u00e3o observar integralmente as salvaguardas previstas no&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2024\/Lei\/L14852.htm#art16\">art. 16 da Lei n\u00ba 14.852, de 3 de maio de 2024<\/a>, especialmente no que se refere \u00e0 modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fados, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o contra contatos prejudiciais e \u00e0 atua\u00e7\u00e3o parental sobre os mecanismos de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os jogos de que trata o&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo dever\u00e3o, por padr\u00e3o, limitar as funcionalidades de intera\u00e7\u00e3o a usu\u00e1rios, de modo a assegurar o consentimento dos pais ou respons\u00e1veis legais.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<\/p>\n\n\n\n<p>DA PUBLICIDADE EM MEIO DIGITAL<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 22. Para al\u00e9m das demais disposi\u00e7\u00f5es desta Lei, \u00e9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crian\u00e7as e a adolescentes, bem como o emprego de an\u00e1lise emocional, de realidade aumentada, de realidade estendida e de realidade virtual para esse fim.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 23. S\u00e3o vedados aos provedores de aplica\u00e7\u00f5es de internet a monetiza\u00e7\u00e3o e o impulsionamento de conte\u00fados que retratem crian\u00e7as e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto pr\u00f3prio do universo sexual adulto.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IX<\/p>\n\n\n\n<p>DAS REDES SOCIAIS<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 24. No \u00e2mbito de seus servi\u00e7os, os provedores de produtos ou servi\u00e7os direcionados a crian\u00e7as e a adolescentes ou de acesso prov\u00e1vel por eles dever\u00e3o garantir que usu\u00e1rios ou contas de crian\u00e7as e de adolescentes de at\u00e9 16 (dezesseis) anos de idade estejam vinculados ao usu\u00e1rio ou \u00e0 conta de um de seus respons\u00e1veis legais.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Caso seus servi\u00e7os sejam impr\u00f3prios ou inadequados para crian\u00e7as e adolescentes, os provedores de redes sociais dever\u00e3o adotar medidas adequadas e proporcionais para:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 informar de maneira clara, destacada e acess\u00edvel a todos os usu\u00e1rios que seus servi\u00e7os n\u00e3o s\u00e3o apropriados;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 monitorar e restringir, no limite de suas capacidades t\u00e9cnicas, a exibi\u00e7\u00e3o de conte\u00fados que tenham como objetivo evidente atrair crian\u00e7as e adolescentes;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 aprimorar, de maneira cont\u00ednua, seus mecanismos de verifica\u00e7\u00e3o de idade para identificar contas operadas por crian\u00e7as e adolescentes.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O grau de efetividade e o progresso dos mecanismos referidos no inciso III do \u00a7 1\u00ba deste artigo ser\u00e3o avaliados pela autoridade administrativa aut\u00f4noma de prote\u00e7\u00e3o dos direitos de crian\u00e7as e de adolescentes no ambiente digital, nos termos de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Os provedores de redes sociais poder\u00e3o requerer dos respons\u00e1veis por contas com fundados ind\u00edcios de opera\u00e7\u00e3o por crian\u00e7as e adolescentes que confirmem sua identifica\u00e7\u00e3o, inclusive por meio de m\u00e9todos complementares de verifica\u00e7\u00e3o, observado que os dados coletados dever\u00e3o ser utilizados exclusivamente para verifica\u00e7\u00e3o de idade.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Diante de fundados ind\u00edcios de que a conta \u00e9 operada por crian\u00e7a ou adolescente em desconformidade com os requisitos de idade m\u00ednima previstos na legisla\u00e7\u00e3o, os provedores de redes sociais dever\u00e3o suspender o acesso do usu\u00e1rio e assegurar a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento c\u00e9lere e acess\u00edvel no qual o respons\u00e1vel legal possa apresentar apela\u00e7\u00e3o e comprovar a idade por meio adequado, nos termos de regulamento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Na aus\u00eancia de usu\u00e1rio ou conta dos respons\u00e1veis legais, os provedores dever\u00e3o vedar a possibilidade de altera\u00e7\u00e3o das configura\u00e7\u00f5es de supervis\u00e3o parental da conta para um n\u00edvel menor de prote\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao padr\u00e3o estabelecido nos arts. 3\u00ba e 7\u00ba desta Lei.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 25. Os provedores de redes sociais dever\u00e3o prever regras espec\u00edficas para o tratamento de dados de crian\u00e7as e de adolescentes, definidas de forma concreta e documentada e com base no seu melhor interesse.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 26. \u00c9 vedada a cria\u00e7\u00e3o de perfis comportamentais de usu\u00e1rios crian\u00e7as e adolescentes a partir da coleta e do tratamento de seus dados pessoais, inclusive daqueles obtidos nos processos de verifica\u00e7\u00e3o de idade, bem como de dados grupais e coletivos, para fins de direcionamento de publicidade comercial.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;CAP\u00cdTULO X<\/p>\n\n\n\n<p>DA PREVEN\u00c7\u00c3O E COMBATE A VIOLA\u00c7\u00d5ES GRAVES CONTRA CRIAN\u00c7AS E ADOLESCENTES NO AMBIENTE DIGITAL<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>&nbsp;Art. 27. Os fornecedores de produtos ou servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o dispon\u00edveis no territ\u00f3rio nacional dever\u00e3o remover e comunicar os conte\u00fados de aparente explora\u00e7\u00e3o, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados em seus produtos ou servi\u00e7os, direta ou indiretamente, \u00e0s autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Os relat\u00f3rios de notifica\u00e7\u00e3o de conte\u00fados de explora\u00e7\u00e3o, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento de crian\u00e7as e de adolescentes dever\u00e3o ser enviados \u00e0 autoridade competente, observados os requisitos e os prazos estabelecidos em regulamento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os fornecedores dever\u00e3o reter, pelo prazo estabelecido no&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L12965.htm#art15\">art. 15 da Lei n\u00ba 12.965, de 23 de abril de 2014<\/a>&nbsp;(Marco Civil da Internet), os seguintes dados associados a um relat\u00f3rio de conte\u00fado de explora\u00e7\u00e3o e de abuso sexual de crian\u00e7a ou de adolescente:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 conte\u00fado gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usu\u00e1rio mencionado no relat\u00f3rio e metadados relacionados ao referido conte\u00fado;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 dados do usu\u00e1rio respons\u00e1vel pelo conte\u00fado e metadados a ele relacionados.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O prazo de que trata o \u00a7 2\u00ba deste artigo poder\u00e1 ser superior ao estabelecido no&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L12965.htm#art15\">art. 15 da Lei n\u00ba 12.965, de 23 de abril de 2014<\/a>&nbsp;(Marco Civil da Internet), desde que formulado requerimento na forma do \u00a7 2\u00ba do art. 15 da referida Lei.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;CAP\u00cdTULO XI<\/p>\n\n\n\n<p>DO REPORTE DE VIOLA\u00c7\u00d5ES AOS DIREITOS DE CRIAN\u00c7AS E DE ADOLESCENTES<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>&nbsp;Art. 28. Os fornecedores de produtos ou servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o direcionados a crian\u00e7as e a adolescentes ou de acesso prov\u00e1vel por eles dever\u00e3o disponibilizar aos usu\u00e1rios mecanismos de notifica\u00e7\u00f5es acerca de viola\u00e7\u00f5es aos direitos de crian\u00e7as e de adolescentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Notificados acerca de viola\u00e7\u00f5es aos direitos de crian\u00e7as e de adolescentes no \u00e2mbito de seus servi\u00e7os, os fornecedores dever\u00e3o, quando for o caso, oficiar \u00e0s autoridades competentes para instaura\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o, nos termos de regulamento.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 29. Para atender ao princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o integral, \u00e9 dever dos fornecedores de produtos ou servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o direcionados a crian\u00e7as e a adolescentes ou de acesso prov\u00e1vel por eles proceder \u00e0 retirada de conte\u00fado que viola direitos de crian\u00e7as e de adolescentes assim que forem comunicados do car\u00e1ter ofensivo da publica\u00e7\u00e3o pela v\u00edtima, por seus representantes, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crian\u00e7as e de adolescentes, independentemente de ordem judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Ser\u00e3o considerados violadores de direitos de crian\u00e7as e de adolescentes os conte\u00fados referidos no art. 6\u00ba desta Lei, nos termos da classifica\u00e7\u00e3o indicativa.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A notifica\u00e7\u00e3o prevista no&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo dever\u00e1 conter, sob pena de nulidade, elementos que permitam a identifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica espec\u00edfica do conte\u00fado apontado como violador dos direitos de crian\u00e7as e de adolescentes e do autor da notifica\u00e7\u00e3o, vedada a den\u00fancia an\u00f4nima.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Os provedores de aplica\u00e7\u00e3o dever\u00e3o tornar p\u00fablico e de f\u00e1cil acesso o mecanismo pelo qual a notifica\u00e7\u00e3o prevista no&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo dever\u00e1 ser encaminhada pelo notificante.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba N\u00e3o estar\u00e3o sujeitos ao procedimento de retirada de que trata o&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo os conte\u00fados jornal\u00edsticos e os submetidos a controle editorial.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 30. No procedimento de retirada de conte\u00fado de que trata o art. 29 desta Lei, os fornecedores de produtos ou servi\u00e7os dever\u00e3o observar o direito de contesta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, assegurando ao usu\u00e1rio que havia publicado o conte\u00fado:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 a notifica\u00e7\u00e3o sobre a retirada;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 o motivo e a fundamenta\u00e7\u00e3o da retirada, informando se a identifica\u00e7\u00e3o do conte\u00fado removido decorreu de an\u00e1lise humana ou automatizada;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 a possibilidade de recurso do usu\u00e1rio contra a medida;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 o f\u00e1cil acesso ao mecanismo de recurso; e<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 a defini\u00e7\u00e3o de prazos procedimentais para apresenta\u00e7\u00e3o de recurso e para resposta ao recurso.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;CAP\u00cdTULO XII<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRANSPAR\u00caNCIA E DA PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;<a><\/a>Art. 31. Os provedores de aplica\u00e7\u00f5es de internet direcionadas a crian\u00e7as e a adolescentes ou de acesso prov\u00e1vel por eles que possu\u00edrem mais de 1.000.000 (um milh\u00e3o) de usu\u00e1rios nessa faixa et\u00e1ria registrados, com conex\u00e3o de internet no territ\u00f3rio nacional, dever\u00e3o elaborar relat\u00f3rios semestrais, em l\u00edngua portuguesa, a serem publicados no s\u00edtio eletr\u00f4nico do provedor, que contenha:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 os canais dispon\u00edveis para recebimento de den\u00fancias e os sistemas e processos de apura\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 a quantidade de den\u00fancias recebidas;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 a quantidade de modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado ou de contas, por tipo;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 as medidas adotadas para identifica\u00e7\u00e3o de contas infantis em redes sociais, conforme o disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 24, e de atos il\u00edcitos, conforme o disposto o art. 27 desta Lei;<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 os aprimoramentos t\u00e9cnicos para a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e da privacidade das crian\u00e7as e dos adolescentes;<\/p>\n\n\n\n<p>VI \u2013 os aprimoramentos t\u00e9cnicos para aferir consentimento parental conforme o disposto no&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2018\/Lei\/L13709.htm#art14%C2%A71\">\u00a7 1\u00ba do art. 14 da Lei n\u00ba 13.709, de 14 de agosto de 2018<\/a>&nbsp;(Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais); e<\/p>\n\n\n\n<p>VII \u2013 o detalhamento dos m\u00e9todos utilizados e a apresenta\u00e7\u00e3o dos resultados das avalia\u00e7\u00f5es de impacto, identifica\u00e7\u00e3o e gerenciamento de riscos \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 sa\u00fade de crian\u00e7as e de adolescentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os provedores de aplica\u00e7\u00f5es de internet dever\u00e3o viabilizar, de forma gratuita, o acesso a dados necess\u00e1rios \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e servi\u00e7os nos direitos de crian\u00e7as e de adolescentes e no melhor interesse deles, por parte de institui\u00e7\u00f5es acad\u00eamicas, cient\u00edficas, tecnol\u00f3gicas, de inova\u00e7\u00e3o ou jornal\u00edsticas, conforme crit\u00e9rios e requisitos definidos em regulamento, vedada a utiliza\u00e7\u00e3o desses dados para quaisquer finalidades comerciais e assegurado o cumprimento dos princ\u00edpios da finalidade, da necessidade, da seguran\u00e7a e da confidencialidade das informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO XIII<\/p>\n\n\n\n<p>DO USO ABUSIVO DOS INSTRUMENTOS DE DEN\u00daNCIA<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 32. Os provedores de aplica\u00e7\u00f5es de internet dever\u00e3o adotar mecanismos eficazes para a identifica\u00e7\u00e3o de uso abusivo dos instrumentos de den\u00fancia previstos nesta Lei, com o objetivo de coibir sua utiliza\u00e7\u00e3o indevida para fins de censura, persegui\u00e7\u00e3o ou outras pr\u00e1ticas il\u00edcitas.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 33. Os provedores de aplica\u00e7\u00f5es de internet direcionadas a crian\u00e7as e a adolescentes ou de acesso prov\u00e1vel por eles dever\u00e3o disponibilizar aos usu\u00e1rios informa\u00e7\u00f5es claras e acess\u00edveis sobre as hip\u00f3teses de uso indevido dos instrumentos de den\u00fancia, bem como sobre as san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis, observado o devido processo interno.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Constituem medidas sancionat\u00f3rias, entre outras que se mostrarem adequadas, proporcionais e necess\u00e1rias \u00e0 gravidade da conduta:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 a suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da conta do usu\u00e1rio infrator;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 o cancelamento da conta em casos de reincid\u00eancia ou de abuso grave; e<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 a comunica\u00e7\u00e3o \u00e0s autoridades competentes, quando houver ind\u00edcios de infra\u00e7\u00e3o penal ou de viola\u00e7\u00e3o de direitos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os provedores de aplica\u00e7\u00f5es de internet dever\u00e3o estabelecer e divulgar procedimentos objetivos e transparentes para a identifica\u00e7\u00e3o do uso abusivo dos instrumentos de den\u00fancia e para a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas no \u00a7 1\u00ba deste artigo, os quais dever\u00e3o conter, no m\u00ednimo:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 defini\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e objetivos para a caracteriza\u00e7\u00e3o do abuso;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 notifica\u00e7\u00e3o ao usu\u00e1rio sobre a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento para apura\u00e7\u00e3o de abuso e, se for o caso, sobre a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 possibilidade de interposi\u00e7\u00e3o de recurso pelo usu\u00e1rio sancionado; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 defini\u00e7\u00e3o de prazos procedimentais para a apresenta\u00e7\u00e3o de recurso e para a resposta fundamentada por parte do provedor.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Os provedores de aplica\u00e7\u00f5es de internet dever\u00e3o manter registros detalhados dos casos de uso abusivo identificados e das san\u00e7\u00f5es aplicadas, com o objetivo de monitorar a efic\u00e1cia dos mecanismos adotados e promover o cont\u00ednuo aprimoramento dos procedimentos internos, conforme crit\u00e9rios e requisitos definidos em regulamento.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO XIV<\/p>\n\n\n\n<p>DA GOVERNAN\u00c7A<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 34. A autoridade administrativa aut\u00f4noma de prote\u00e7\u00e3o dos direitos de crian\u00e7as e de adolescentes no ambiente digital ficar\u00e1 respons\u00e1vel por fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o territ\u00f3rio nacional e poder\u00e1 editar normas complementares para regulamentar os seus dispositivos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A regulamenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1, em nenhuma hip\u00f3tese, autorizar ou resultar na implanta\u00e7\u00e3o de mecanismos de vigil\u00e2ncia massiva, gen\u00e9rica ou indiscriminada, vedadas pr\u00e1ticas contra os direitos fundamentais \u00e0 liberdade de express\u00e3o, \u00e0 privacidade, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o integral e ao tratamento diferenciado dos dados pessoais de crian\u00e7as e de adolescentes, nos termos da&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>&nbsp;e das&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8069.htm\">Leis n\u00bas 8.069, de 13 de julho de 1990<\/a>&nbsp;(Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), e&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2018\/Lei\/L13709.htm\">13.709, de 14 de agosto de 2018<\/a>&nbsp;(Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Nas atividades previstas no&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo, a autoridade competente dever\u00e1 observar as assimetrias regulat\u00f3rias e adotar abordagem responsiva, assegurando tratamento diferenciado e proporcional a servi\u00e7os de natureza, risco e modelo de neg\u00f3cio distintos.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO XV<\/p>\n\n\n\n<p>DAS SAN\u00c7\u00d5ES<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 35. Sem preju\u00edzo das demais san\u00e7\u00f5es c\u00edveis, criminais ou administrativas, em caso de descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei, assegurados o devido processo legal, a ampla defesa e o contradit\u00f3rio, os infratores estar\u00e3o sujeitos \u00e0s seguintes penalidades:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 advert\u00eancia, com prazo para ado\u00e7\u00e3o de medidas corretivas de at\u00e9 30 (trinta) dias;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 multa simples, de at\u00e9 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econ\u00f4mico no Brasil no seu \u00faltimo exerc\u00edcio ou, ausente o faturamento, multa de R$ 10,00 (dez reais) at\u00e9 R$ 1.000,00 (mil reais) por usu\u00e1rio cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milh\u00f5es de reais) por infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 suspens\u00e3o tempor\u00e1ria das atividades;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 proibi\u00e7\u00e3o de exerc\u00edcio das atividades.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>\u00a7 1\u00ba Para fixa\u00e7\u00e3o e grada\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser observadas, al\u00e9m da proporcionalidade e da razoabilidade, as seguintes circunst\u00e2ncias:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, considerados os seus motivos e a extens\u00e3o do dano nas esferas individual e coletiva;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 a reincid\u00eancia na pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 a capacidade econ\u00f4mica do infrator, no caso de aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o de multa;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 a finalidade social do fornecedor e o impacto sobre a coletividade no que se refere ao fluxo de informa\u00e7\u00f5es no territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>\u00a7 2\u00ba No caso de empresa estrangeira, responder\u00e3o solidariamente pelo pagamento da multa de que trata o inciso II do&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo sua filial, sucursal, escrit\u00f3rio ou estabelecimento situado no Pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>\u00a7 3\u00ba O processo de apura\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es ao disposto nesta Lei e de aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis reger-se-\u00e1 pelas disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es administrativas \u00e0s normas de prote\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e do adolescente e \u00e0 imposi\u00e7\u00e3o das respectivas penalidades previstas na&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8069.htm\">Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990<\/a>&nbsp;(Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente).<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>\u00a7 4\u00ba Os valores das multas previstas no inciso II do&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo ser\u00e3o anualmente atualizados de acordo com o \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Funda\u00e7\u00e3o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica (IBGE), ou outro que vier a substitu\u00ed-lo, e publicados na imprensa oficial pelo \u00f3rg\u00e3o competente do Poder Executivo, na forma de regulamento.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>\u00a7 5\u00ba As penalidades previstas nos incisos I e II do&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo ser\u00e3o aplicadas pela autoridade administrativa aut\u00f4noma de prote\u00e7\u00e3o dos direitos de crian\u00e7as e de adolescentes no ambiente digital, e as previstas nos incisos III e IV do&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo ser\u00e3o aplicadas pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>\u00a7 6\u00ba A suspens\u00e3o tempor\u00e1ria e a proibi\u00e7\u00e3o de exerc\u00edcio das atividades previstas nos incisos III e IV do&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo, quando n\u00e3o implementadas diretamente pelo infrator, ser\u00e3o realizadas mediante ordem de bloqueio dirigida \u00e0s prestadoras de servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es que proveem conex\u00e3o \u00e0 internet, \u00e0s entidades gestoras de pontos de troca de tr\u00e1fego de internet, aos prestadores de servi\u00e7os de resolu\u00e7\u00e3o de nomes de dom\u00ednio e aos demais agentes que viabilizam a conex\u00e3o entre usu\u00e1rios e servidores de conte\u00fado na internet.&nbsp;&nbsp;&nbsp; (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2025\/Decreto\/D12622.htm\">Regulamento)<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>\u00a7 7\u00ba (VETADO).<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 36. (VETADO).<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 36-A. &nbsp;Os valores decorrentes das multas aplicadas com base nesta Lei ser\u00e3o destinados ao Fundo Nacional para a Crian\u00e7a e o Adolescente, institu\u00eddo pela&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8242.htm\">Lei n\u00ba 8.242, de 12 de outubro de 1991<\/a>, pelo prazo de cinco anos, a serem utilizados necessariamente em pol\u00edticas e projetos que tenham por objetivo a prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e de adolescentes.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2025\/Mpv\/mpv1318.htm#art3\">(Inclu\u00eddo pela Medida provis\u00f3ria n\u00ba 1.318, de 2025)<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO XVI<\/p>\n\n\n\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 37. O Poder Executivo regulamentar\u00e1, no que couber, o disposto nesta Lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A regulamenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1, em nenhuma hip\u00f3tese, impor, autorizar ou resultar na implanta\u00e7\u00e3o de mecanismos de vigil\u00e2ncia massiva, gen\u00e9rica ou indiscriminada, vedadas as pr\u00e1ticas que comprometam os direitos fundamentais \u00e0 liberdade de express\u00e3o, \u00e0 privacidade, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o integral e ao tratamento diferenciado dos dados pessoais de crian\u00e7as e de adolescentes, nos termos da&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>&nbsp;e das&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8069.htm\">Leis n\u00bas 8.069, de 13 de julho de 1990<\/a>&nbsp;(Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), e&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2018\/Lei\/L13709.htm\">13.709, de 14 de agosto de 2018<\/a>&nbsp;(Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais).<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 38. As embalagens dos equipamentos eletr\u00f4nicos de uso pessoal comercializados no Pa\u00eds que permitam acesso \u00e0 internet, fabricados no Brasil ou importados, dever\u00e3o conter adesivo, em l\u00edngua portuguesa, que informe aos pais ou respons\u00e1veis legais a necessidade de proteger crian\u00e7as e adolescentes do acesso a s\u00edtios eletr\u00f4nicos com conte\u00fado impr\u00f3prio ou inadequado para essa faixa et\u00e1ria, nos termos de regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 39. As obriga\u00e7\u00f5es previstas nos arts. 6\u00ba, 17, 18, 19, 20, 27, 28, 29, 31, 32 e 40 desta Lei aplicar-se-\u00e3o conforme as caracter\u00edsticas e as funcionalidades do produto ou servi\u00e7o de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, moduladas de acordo com o grau de interfer\u00eancia do fornecedor do produto ou servi\u00e7o sobre os conte\u00fados veiculados disponibilizados, o n\u00famero de usu\u00e1rios e o porte do fornecedor.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Os provedores dos servi\u00e7os com controle editorial e os provedores de conte\u00fados protegidos por direitos autorais previamente licenciados de agente econ\u00f4mico respons\u00e1vel que n\u00e3o se confunda com usu\u00e1rio final estar\u00e3o dispensados do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es previstas nos artigos referidos no&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo, desde que:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 observem as normas de classifica\u00e7\u00e3o indicativa do Poder Executivo, quando existentes, ou, na sua aus\u00eancia, os crit\u00e9rios de adequa\u00e7\u00e3o et\u00e1ria e sinaliza\u00e7\u00e3o clara de conte\u00fados potencialmente nocivos a crian\u00e7as e a adolescentes, conforme regulamento;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 ofere\u00e7am transpar\u00eancia na classifica\u00e7\u00e3o et\u00e1ria dos conte\u00fados;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 disponibilizem mecanismos t\u00e9cnicos de media\u00e7\u00e3o parental de acesso facilitado que permitam aos pais ou respons\u00e1veis legais exercer o controle sobre a forma com que crian\u00e7as e adolescentes usam o servi\u00e7o, a fim de possibilitar a restri\u00e7\u00e3o de:<\/p>\n\n\n\n<p>a) conte\u00fados, por faixa et\u00e1ria;<\/p>\n\n\n\n<p>b) dados pessoais tratados;<\/p>\n\n\n\n<p>c) intera\u00e7\u00e3o com outros usu\u00e1rios; e<\/p>\n\n\n\n<p>d) transa\u00e7\u00f5es comerciais;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 ofere\u00e7am canais acess\u00edveis para recebimento de den\u00fancias, exclusivamente quanto a conte\u00fados em desconformidade com a classifica\u00e7\u00e3o atribu\u00edda ou que violem direitos de crian\u00e7as e de adolescentes, conforme regulamento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba As obriga\u00e7\u00f5es referidas no&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo ser\u00e3o aplicadas de forma proporcional \u00e0 capacidade do fornecedor de influenciar, de moderar ou de intervir na disponibiliza\u00e7\u00e3o, na circula\u00e7\u00e3o ou no alcance dos conte\u00fados acess\u00edveis por crian\u00e7as e adolescentes.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba A regulamenta\u00e7\u00e3o definir\u00e1 crit\u00e9rios objetivos para a aferi\u00e7\u00e3o do grau de interven\u00e7\u00e3o e para a aplica\u00e7\u00e3o proporcional das obriga\u00e7\u00f5es previstas neste artigo.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 40. Os fornecedores dos produtos ou servi\u00e7os de que trata o art. 1\u00ba desta Lei dever\u00e3o manter representante legal no Pa\u00eds com poderes para receber cita\u00e7\u00f5es, intima\u00e7\u00f5es ou notifica\u00e7\u00f5es, entre outros, em quaisquer a\u00e7\u00f5es judiciais e procedimentos administrativos, bem como responder perante \u00f3rg\u00e3os e autoridades do Poder Executivo, do Poder Judici\u00e1rio e do Minist\u00e9rio P\u00fablico e assumir, em nome da empresa estrangeira, suas responsabilidades perante os \u00f3rg\u00e3os e as entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 41. (VETADO).<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 41-A. &nbsp;Esta Lei entra em vigor seis meses ap\u00f3s a data de sua publica\u00e7\u00e3o.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2025\/Mpv\/mpv1319.htm#art1\">(Inclu\u00eddo pela Medida provis\u00f3ria n\u00ba 1.319, de 2025)<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Bras\u00edlia, 17 de setembro de 2025; 204\u00ba da Independ\u00eancia e 137\u00ba da Rep\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>UIZ IN\u00c1CIO LULA DA SILVA<br><em>Luis Manuel Rebelo Fernandes<br>Sonia Faustino Mendes<br>Maca\u00e9 Maria Evaristo dos Santos<br>Fernando Haddad<br><\/em><em>Enrique Ricardo Lewandowski<br>Simone Nassar Tebet<br>Sid\u00f4nio Cardoso Palmeira<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Crian\u00e7a e do Adolescente). 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